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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-05-27
EmentaAbre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona
native_id329

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T08:20:28.729678-03:00 Aprovado 7 0 0
2024-10-19T08:19:01.773263-03:00 Aprovado em 1º turno 7 0 0
2024-10-19T08:18:38.083362-03:00 Aprovado 6 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 27 DE MAIO DE 2024.
“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso 
de arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária 
Anual – LOA, nos projetos atividades abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração 
as seguintes especificações:
Unidade: 700 – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 0451 – Infraestrutura Urbana
Programa: 0044- Paviment. Drenagem e Infraestrutura
Projeto/Atividade: 1041 – Realização de Obras de Pavimentação de Ruas
Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – ..................R$ 1.000.000,00 
Fonte 1.706.000.0000
Unidade: 621 – FMS- ATENÇÃO BÁSICA
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 0301 – Atenção Básica
Programa: 0031 – Estratégia de Saúde Básica
Projeto/Atividade: 1027 – Reforma, Ampl. Const. E/ou manut. de unidade de Saúde
Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – ....................R$ 2.012.825,00 
Fonte 1.706.000.0000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 26, de 27 de Maio de 2024 “Abre Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei 
orçamentária na Secretaria Municipal de Saúde.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de recursos recebidos através de 
Emendas Parlamentares Federal a ser empregado para o que segue:
- R$1.000.000,00 para pavimentação de vias no Povoado do Japão
- R$2.012.825,00 para construção de UBS no Bairro Santo Antônio.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito 
o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

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