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materia nº 26/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaAbre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-17T09:30:28.582853-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 26, DE 07 DE JULHO DE 2023.
“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que 
menciona”.
O Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei 
Ordinária nº 2.368, de 02 de janeiro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei 
Ordinária nº 2.323, de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o programa, projetos 
atividades e elemento da despesa, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração
as seguintes especificações:
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0055 – GESTÃO PBF E DO CADASTRO ÚNICO
Projeto/Atividade: 2185 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
PARA O CAD ÚNICO
Elemento: 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000................................................................... R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000...............................................................R$ 40.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2186 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
PARA O CRAS
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Elemento: 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000....................................................................R$ 100,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.660.000.0000..............................................................R$ 54.000,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.661.000.0000................................................................R$ 6.900,00
3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente -
Fonte 1.665.000.0000..............................................................R$ 33.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2187 – CONSTRUÇÃO, AMPL., REFORMA E MANUT. DE PRÉDIOS DO 
PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento: 3449051000000000000 – Obras e Instalações –
Fonte- 1.500.000.0000................................................................R$ 1.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2188 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
DO PROGRAMA BANCO DE ALIMENTOS
Elemento: 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.500.000.0000.................................................................R$ 1.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Programa: 0054 – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Projeto/Atividade: 2522 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PROGRAMA BANCO DE 
ALIMENTOS
Elemento: 3319004000000000000 – Contratação por Tempo Determinado –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
3319011000000000000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 
– Fonte 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319013000000000000 – Obrigações Patronais –
Fonte – 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3319016000000000000 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3319094000000000000 – Indenizações e Restituições Trabalhistas –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339014000000000000 – Diárias – Pessoal Civil –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte- 1.500.000.0000 ................................................................R$ 100,00
3339032000000000000 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição 
Gratuita –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339033000000000000 – Passagens e Despesas com Locomoção –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339036000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339039000000000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica -
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
3339040000000000000 – Serviços de Tecnologia da Informação –
Fonte 1.500.000.0000 ..................................................................R$ 100,00
3339047000000000000 – Obrigações Tributárias e Contributivas –
Fonte 1.500.000.0000 ...................................................................R$ 100,00
Art. 2º - Para fazer face à abertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, 
remanejar-se-ão os saldos das seguintes dotações orçamentárias constante do orçamento 
vigente:
Unidade: 810 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMAS
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2125 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SMASH
Referência: 947
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 1.500.000.0000.....................................................................R$ 3.500,00
Unidade: 820 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2129 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRAS/ PAIF
Referência:
Elemento:
1025
3319004000000000000 – Contratação por tempo determinado￾Fonte- 16600000000 ................................................................... R$ 94.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 1128 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
PARA CRIANÇA FELIZ
Referência: 967
Elemento: 3449052000000000000 – Equipamentos e Material Permanente –
Fonte 1.665.000.0000....................................................................R$ 66.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 997
Elemento: 3339030000000000000 – Material de Consumo –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 5.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 998
Elemento: 3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita –
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 999
Elemento: 3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física 
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 1000
Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.........................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 1001
Elemento: 3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
Fonte 16610000000............................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2131 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CRIANÇA FELIZ
Referência: 1002
Elemento: 3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa 
– Fonte 16610000000.....................................................................R$ 100,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência: 1106
Elemento: 3339032000000000000 – Material, bem ou serviço para distribuição 
gratuita –
Fonte 16610000000.......................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência: 1107
Elemento: 3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa física –
Fonte 16610000000........................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência: 1108
Elemento: 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros pessoa jurídica –
Fonte 16610000000.....................................................................R$ 1.000,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência: 1109
Elemento: 3339047000000000000 – Obrigações tributárias e contributivas
– Fonte 16610000000.................................................................R$ 100,00
Unidade: 820 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 0008 – ASSISTÊNCIA SOCIAL
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
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Subfunção: 0244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
Ação: 2130 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PBF E DO CAD ÚNICO
Referência: 1110
Elemento: 3339048000000000000 – Outros auxílios financeiros a pessoa
Fonte 16610000000...................................................................R$ 100,00
Art. 3º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, os 
provenientes de excesso de arrecadação e os resultados de anulação parcial ou total de dotações 
orçamentárias ou créditos adicionais autorizados em lei, conforme preconiza o art. 43 da lei 4.320 
de 17 de março de 1964.
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2017 / 2020
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 07 de julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Enviamos para estudo e apreciação pelos Nobres Vereadores, o Projeto de Lei n
o
25, 
de 07 de julho de 2023, “Abre Crédito Adicional Especial”.
O presente Projeto de Lei, tem por objetivo retificar a Lei Orçamentária Anual 2023, 
referente a pasta da Assistência Social e Habitação, uma vez que na LOA aprovada no ano de 
2022 não há ação referente a material permanente para o programa PBF E CAD ÚNICO, assim 
como para o programa CRAS/PAIF.
Informamos que recebemos recursos de origem estadual e federal, cujos valores devem 
ser gastos com material permanente, além de termos superávit GBF FNAS, PSB FNAS, GSUAS 
FNAS, IGD-PAB, BPC ESCOLA, PISO MINEIRO, SIGTV ESTR4.
Ainda, conforme Lei de nº 2.387, de 31 de maio de 2023, que Dispõe sobre a criação do 
Programa Municipal de Incentivo à Doação de Alimentos – BANCO DE ALIMENTOS DE 
Carmópolis de Minas, encaminhamos para análise abertura de rubricas orçamentárias referente 
ao Programa Banco de Alimentos.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de 
Lei, solicitando sua aprovação.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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