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REQUERIMENTO Nº 130/2024
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS-MG
Requeiro, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno desta Casa, após
deliberação do plenário, para que seja solicitado ao Poder Executivo Municipal que proceda à
efetivação da Lei Municipal 1877/2009. Esta lei institui o Conselho Municipal dos Direitos da
Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, sendo relevante ressaltar que há previsão
orçamentária aprovada para o presente exercício fiscal, destinada à criação e manutenção do
referido Conselho.
Conforme minha solicitação anterior em 10 de março de 2023, fui informada de
que a lei ainda não havia sido implementada devido à necessidade de ajustes para
adequação às legislações vigentes, identificadas como obstáculos. Portanto, peço que,
juntamente com sua equipe ou assessoria jurídica, seja realizada uma revisão
minuciosa da Lei Municipal 1877/2009 em comparação às normativas atuais que estão
sendo mencionadas como impeditivas e com base nessa análise, elabore um projeto de lei
que introduza as alterações na Lei Municipal 1877/2009. Após a elaboração das alterações
necessárias, submeta o projeto de lei ao Plenário dessa Casa Legislativa para discussão e
votação.
Destaco a importância do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, cujos
objetivos incluem a luta contra a violência dirigida às mulheres e o fomento de
políticas públicas que visam eliminar a discriminação de gênero e promover a plena
participação das mulheres nas esferas política, econômica e cultural. Dada a
diversidade significativa de mulheres em nossa cidade, tanto na área urbana quanto na
rural, é crucial assegurar a efetivação e o funcionamento deste Conselho.
Carmópolis de Minas, 03 de julho de 2024.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária da Mesa Diretora
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