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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 12 DE JULHO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 700- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e rural
Função: 0015- Urbanismo
Subfunção: 0451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0065– Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 2210 – Emenda Impositiva – Construção de quebra mola
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte- 150000000000
Ficha- 1233................................................................................r$15.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065- Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 1053- Emenda Impositiva- Material para times de futebol da Zona Rural
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo -Fonte – 1500000000000
Ficha- 1108 ............. ................................................................r$15.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 28, de 12 de julho de 2024, Abre Crédito
Adicional Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a destinação
de recurso mencionados através de emenda impositiva ao times de futebol do Bom
Jardim das Pedras, Capão, Olhos D`Àgua e Pará, passando para manutenção de vias
públicas, conforme ofício nº 95/2024/CMCM.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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