br-locleg corpus explorer

← Carmópolis de Minas (MG)

materia nº 28/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2024
Date 2024-07-12
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona
native_id350

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T08:39:15.823697-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-10-19T08:37:03.412344-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 28, DE 12 DE JULHO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as 
seguintes especificações:
Unidade: 700- Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e rural
Função: 0015- Urbanismo
Subfunção: 0451- Infraestrutura Urbana
Programa: 0065– Emendas Impositivas 
Projeto/Atividade: 2210 – Emenda Impositiva – Construção de quebra mola
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte- 150000000000
Ficha- 1233................................................................................r$15.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 900- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
Função: 0027- Desporto e Lazer
Subfunção: 0812- Desporto Comunitário
Programa: 0065- Emendas Impositivas
Projeto/Atividade: 1053- Emenda Impositiva- Material para times de futebol da Zona Rural
Elemento: 3.3.90.30 – Material de Consumo -Fonte – 1500000000000
Ficha- 1108 ............. ................................................................r$15.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 28, de 12 de julho de 2024, Abre Crédito 
Adicional Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora 
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo alterar a destinação 
de recurso mencionados através de emenda impositiva ao times de futebol do Bom 
Jardim das Pedras, Capão, Olhos D`Àgua e Pará, passando para manutenção de vias 
públicas, conforme ofício nº 95/2024/CMCM.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o 
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

open original →