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PROJETO DE LEI Nº 29 DE 12 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o envio das atas dos Conselhos Municipais para o
Poder Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a enviar para a Câmara Municipal todas as atas
dos Conselhos Municipais que contenham deliberações sobre qualquer assunto, após
sua imediata aprovação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
Jaqueline Emília Luciano
Vereadora REDE
JUSTIFICATIVA PROJETO DE LEI Nº 29 DE 12 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o envio das atas dos Conselhos Municipais para o
Poder Legislativo Municipal.
Prezados pares,
Os Conselhos Municipais constituem órgãos deliberativos essenciais no âmbito
do Poder Executivo. É dever da Câmara Municipal fiscalizar seus atos, garantindo que
as decisões dos conselheiros sejam devidamente executadas pela Administração
Municipal, em prol de um governo mais democrático.
Nesse contexto, apresento este projeto de lei com o objetivo de assegurar o
acompanhamento efetivo de todas as deliberações dos Conselhos Municipais pela
Câmara Municipal.
Conto com o apoio dos colegas vereadores para a aprovação desta lei,
fundamental para o progresso e transparência do nosso município.
Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2024.
Jaqueline Emília Luciano
Vereadora REDE
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