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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 04 DE 30DE JULHO DE 2024.
"Aprova as Contas de Governo, do Município de Carmópolis de
Minas referentes ao exercício de 2020.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova, e o Presidente no uso de suas
atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas apresentadas pelo administrador do Executivo
Municipal, Sr. Geraldo Antônio da Silva, referentes ao exercício de 2020, assim acolhido o
Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, datado de 19 de
março de 2024, relativo ao processo nº 1104643.
Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo são
partes integrantes deste Decreto Legislativo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de julho de 2024.
Ver. João Francisco Vieira
Presidente CFOTC
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano
Relatora CFOTC
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