PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 08 DE AGOSTO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Especial para os fins que
menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei
Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual - LOA e incluir na Lei
Ordinária nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021 - Plano Plurianual - PPA, o projeto atividade, abaixo
descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Unidade: 910: Secretaria Municipal de Cultura
Função: 0013: Cultura
Subfunção: 0392: Difusão Cultural
Programa: 0087: Cultura “Nossa História”
Projeto/Atividade: 2565: Política Nacional Aldir Blanc
Elemento: 3.3.90.31.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desp. E Outras
Fonte: 17190000000- Ficha 1241..................................................R$61.016,77
3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física
Fonte: 17190000000- Ficha 1242...................................................R$50.000,00
3.3.60.45.00 - Subvenções Econômicas-
Fonte: 17190000000- Ficha 1243 ..................................................R$50.000,00
Art. 2º- Os recursos necessários para cobertura dos créditos adicionais especial, provirão de
excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
nº 14.399, de 8 de julho de 2022.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 08 de agosto de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Submeto à apreciação de V. Exa. o presente projeto de lei que promove adequação orçamentária
à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial para recebimento dos
recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 14.399, de 8 de julho de 2022, conhecida como
Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB).
A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, instituída pela Lei nº 14.399, de 08
de julho de 2022, é baseada na parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
com a sociedade civil no setor da cultura.
Os recursos do PNAB serão executados de forma descentralizada, mediante transferências da
União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a cada ano, em parcela única, o valor
correspondente a R$3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), a partir de 2024.
As ações executadas por meio da referida Lei serão realizadas em consonância com o Sistema
Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e
participativa, conforme disposto no art. 216-A da Constituição Federal, notadamente em relação à
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na PNAB, a União descentralizou ao Município de
Carmópolis de Minas o valor de R$ 161.016,77, valor este que deve ser adicionado à Lei
Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Nesse sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma do art. 43, § 1º,
inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte
de recursos 17190000000.
Carmópolis de Minas, 08 de agosto de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito