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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaAbre crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação para s fins que menciona
native_id367

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T10:32:29.902055-03:00 Aprovado 10 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso 
de arrecadação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por 
excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária 
Anual – LOA, nos projetos atividades abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração 
as seguintes especificações:
Unidade: 510 – Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Função: 0018 – Gestão Ambiental 
Subfunção: 0541 – Preservação e conservação ambiental 
Programa: 0062 – Apoio ao Meio Ambiente 
Ação: 1059 – Obras em áreas de preservação ambiental
Elemento: 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – ...............................R$ 35.803,05 
Fonte 1.708.000.0000
Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas/MG, 08 de Agosto de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS 
CNPJ:18.312.983/0001-67 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas/MG, 08 de Agosto de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 31, de 08 de Agosto de 2024 “Abre Crédito Adicional 
Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei 
orçamentária na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente.
A presente abertura de crédito suplementar trata-se de recursos recebidos através do Fundo 
Estadual do Meio Ambiente (FEAM) a ser empregado em ações voltadas para a recuperação de 
áreas degradáveis de preservação permanente (APP). 
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito 
o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Atenciosamente,
José Omar Paolinelli
 Prefeito 

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