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REQUERIMENTO Nº 141/2024
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS-MG
Nos termos do art. 139, inciso VII do Regimento Interno, e após deliberação do
plenário, solicito do Exmo. Prefeito, informações detalhadas sobre a implementação
da Lei nº 2.404, de 30 de outubro de 2023, que institui a Campanha Permanente de
Educação e Combate à Violência Contra a Mulher no Município de Carmópolis de
Minas.
Conforme estabelece a referida lei, a Campanha tem como objetivos principais
a conscientização e a educação da população sobre os diversos aspectos da violência
contra a mulher, bem como a divulgação dos canais de denúncia e o encaminhamento
das vítimas para programas de apoio psicológico. A lei também prevê ações em
parceria com a iniciativa privada e a regulamentação do Poder Executivo.
Para garantir o cumprimento eficaz e a execução das ações previstas, solicito
informações sobre os seguintes pontos:
- A Campanha Permanente de Educação e Combate à Violência Contra a
Mulher já foi regulamentada? Se sim, qual é a forma e o conteúdo estabelecidos para
a Campanha?
- Quais medidas e ações já foram ou estão sendo implementadas em
conformidade com a Lei nº 2.404?
- Estão sendo realizadas campanhas de conscientização em espaços públicos e
escolas? Ou há previsão para que essas campanhas aconteçam?
- Como está feita a divulgação dos canais de denúncia existentes e dos
programas de apoio psicológico?
- Está havendo alguma parceria com a iniciativa privada para o
desenvolvimento das ações da Campanha?
- Quais foram essas parcerias e qual foi a sua contribuição para a Campanha?
- Quais foram as despesas até o momento relacionadas à execução da lei?
- Há previsão de suplementação orçamentária para garantir a continuidade
das ações?
- Quais são as próximas etapas planejadas para a continuidade da Campanha?
- Existem eventos ou atividades programadas para esse mês ou para os
próximos meses?
Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2024.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária da Mesa Diretora
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