PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 09 DE AGOSTO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2024- Gestão e administração do Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 207.......................................................................................R$341.098,71
Unidade: 423- Ensino Básico- Infantil- Pré-escola
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Educação Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2113 – Gestão e Administração do Ensino Infantil- Pré-escola
Elemento:
Vínculo:
Ficha:
3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
15000001001
368.........................................................................................R$70.690,00
Unidade: 422- Ensino Básico- Infantil- Creche
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Educação Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2031 – Gestão e Administração do Ensino Infantil- Creche
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 295...........................................................................................R$127.242,00
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Unidade: 410- Administração Geral da Educação
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0122- Administração Geral
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2016 – Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 167...........................................................................................R$14.138,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2025- Remuneração dos Professores Ensino Fundamental
Elemento: 3.1.90.11.00 –vencimentos e vantagens fixas- pessoa civil
Vínculo: 15000001001
Ficha: 215...................................................................................R$553.168,71
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 09 de agosto de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 09 de agosto de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 32, de 09 de agosto de 2024, Abre Crédito Adicional
Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo suplementar recursos para pagamento da
Empresa Terceirizada de Auxiliar de Serviços Gerais – PROSSEGUIR, considerando que se trata
de folha de pessoal (só que terceirizada); considerando o imprescindível trabalho destes
servidores para o efetivo funcionamento das escolas; considerando anulação de parte dos
recursos de dotações da folha de pagamento da Rubrica Orçamentária 150000001001, Ficha 215,
uma vez que dos R$800mil orçados apenas R$5.588,32 foi utilizado até a presente data, e visto
que o município foi contemplado com recurso a mais no FUNDEB pela habilitação no VAAR,
publicado pelo MEC/FNDE através da Portaria Interministerial MEC/MF nº1, de 25 de abril de 2024,
com o valor de R$553.168,71 do VAAR- Valor aluno Ano Resultado (documentos anexos) a ser
utilizado dentro do FUNDEB para pagamento de pessoal; isto, tendo em vista o disposto no artigo
2º, parágrafo único do inciso da Lei nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023- LOA, que os recursos
da folha de pagamento não poderão ser utilizados como fonte de cancelamento de dotações para
suplementação.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para
renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MF Nº 4, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Altera a Portaria Interministerial MEC/MF nº 6, de 28 de dezembro de 2023, alterada pela Portaria
Interministerial MEC/MF nº 1, de 23 de fevereiro de 2024, que estabelece as estimativas, os valores, as
aplicações e os cronogramas de desembolso das complementações da União ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para o
exercício de 2024, nas modalidades Valor Anual por Aluno - VAAF, Valor Anual Total por Aluno - VAAT e
Valor Anual por Aluno decorrente da complementação VAAR - VAAR.
ANEXO VI
Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAR ao Fundeb no Ano de
2024 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020)
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