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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 621- FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Vínculo: 16000000000
Ficha: 495.......................................................................................R$300.000,00
Unidade: 622 - FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP.P/ PROC. EM MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Elemento:
Vínculo:
Ficha:
3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
16000000000
562.........................................................................................R$300.000,00
Unidade: 622 - FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP.P/ PROC. EM MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de consumo
Vínculo: 16000000000
Ficha: 555...........................................................................................R$150.000,00
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Unidade: 621 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de consumo
Vínculo: 1600000000000
Ficha: 485...........................................................................................R$250.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 621- FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
Vínculo: 160000000000
Ficha: 465........................................................................................R$700.000,00
Unidade: 621 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM
SAÚDE
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vínculo: 160000000000
Ficha: 468..............................................................................................R$250.000,00
Unidade: 624 - FMS - BLVISA - VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0305- Vigilância Epidemiológica
Programa: 0034- PREVENÇÃO E CONT DE DOENÇAS E AGRAVOS
Ação: 2056- SISTEMA MUNICIPAL VIGILÂNCIA EPID. E CONTROLE DE
DOENÇAS
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
Vínculo: 160000000000
Ficha: 625..........................................................................................R$50.000,00
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Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 34, de 13 de setembro de 2024, Abre Crédito Adicional
Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo suplementar dotações para pagamento de
despesas com manutenção das unidades de saúde municipal, considerando que os recursos da
fonte 160000000, hoje locadas nas dotações da folha de pagamento, tiveram suas finalidades
alteradas pelo Fundo Nacional de Saúde; considerando que parte dos recursos não poderão ser
utilizados para pagamento de salários; considerando a importância em manter o atendimento à
população nas unidades de saúde; Os recursos/dotações hoje destinados à folha de pagamento
devem ser alocados para outras dotações no intuito de adquirir materiais e serviços para diversas
finalidades na manutenção da atenção básica e média e alta complexidade, sendo utilizados como
fonte de cancelamento de dotações para suplementação.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para
renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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