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materia nº 34/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 34 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAbre crédito adicional suplementar por anulação para os fins que menciona
native_id374

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T15:35:27.293107-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-10-19T15:33:34.162864-03:00 Aprovado em 1º turno 5 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar 
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as 
seguintes especificações:
Unidade: 621- FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM 
SAÚDE
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica
Vínculo: 16000000000
Ficha: 495.......................................................................................R$300.000,00
Unidade: 622 - FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP.P/ PROC. EM MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
Elemento:
Vínculo:
Ficha:
3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- pessoa jurídica 
16000000000
562.........................................................................................R$300.000,00
Unidade: 622 - FMS - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMB E HOSP
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0032 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Ação: 2053 – ATENÇÃO À SAÚDE DA POP.P/ PROC. EM MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de consumo
Vínculo: 16000000000
Ficha: 555...........................................................................................R$150.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 621 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049 –MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM 
SAÚDE
Elemento: 3.3.90.30.00– Material de consumo
Vínculo: 1600000000000
Ficha: 485...........................................................................................R$250.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não 
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 621- FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM 
SAÚDE
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
Vínculo: 160000000000
Ficha: 465........................................................................................R$700.000,00
Unidade: 621 - FMS - ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0301- Atenção Básica
Programa: 0031- ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA
Ação: 2049- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES EM ATENÇÃO BÁSICA EM 
SAÚDE
Elemento: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil
Vínculo: 160000000000
Ficha: 468..............................................................................................R$250.000,00
Unidade: 624 - FMS - BLVISA - VIG. EPIDEMIOLÓGICA
Função: 0010- Saúde
Subfunção: 0305- Vigilância Epidemiológica
Programa: 0034- PREVENÇÃO E CONT DE DOENÇAS E AGRAVOS
Ação: 2056- SISTEMA MUNICIPAL VIGILÂNCIA EPID. E CONTROLE DE 
DOENÇAS
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
Vínculo: 160000000000
Ficha: 625..........................................................................................R$50.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 34, de 13 de setembro de 2024, Abre Crédito Adicional 
Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo suplementar dotações para pagamento de 
despesas com manutenção das unidades de saúde municipal, considerando que os recursos da 
fonte 160000000, hoje locadas nas dotações da folha de pagamento, tiveram suas finalidades 
alteradas pelo Fundo Nacional de Saúde; considerando que parte dos recursos não poderão ser 
utilizados para pagamento de salários; considerando a importância em manter o atendimento à 
população nas unidades de saúde; Os recursos/dotações hoje destinados à folha de pagamento 
devem ser alocados para outras dotações no intuito de adquirir materiais e serviços para diversas 
finalidades na manutenção da atenção básica e média e alta complexidade, sendo utilizados como 
fonte de cancelamento de dotações para suplementação.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para 
renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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