PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 35, DE 20 SETEMBRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 1005- Aquisição de equipamentos e material permanente - Ensino
Fundamental
Elemento: 4.4.90.52.00– Equipamentos e material permanente
Vínculo: 15000001001
Ficha: 185.......................................................................................R$78.000,00
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2024- Gestão e Administração do Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 207.......................................................................................R$250.000,00
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2026- Distribuição de material e livros didáticos- Ensino Fundamental
Elemento: 3.3.90.32.00– Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
Vínculo: 15000001001
Ficha: 224...........................................................................................R$322.000,00
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Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2027- Manutenção das Atividades do Transporte Escolar- Ensino
Fundamental
Elemento: 3.3.90.39.00– outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 244...........................................................................................R$150.000,00
Unidade: 422- Ensino Básico- Infantil- Creche
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Educação Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 1010- Aquisição de equipamentos e material permanente- Creche
Elemento: 4.4.90.52.00– Equipamentos e material permanente
Vínculo: 15000001001
Ficha: 279...........................................................................................R$100.000,00
Unidade: 422- Ensino Básico- Infantil- Creche
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Educação Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2031- Gestão e administração do Ensino Infantil- Creche
Elemento: 3.3.90.39.00– Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica
Vínculo: 15000001001
Ficha: 295...........................................................................................R$100.000,00
TOTAL: R$1.000.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 410- Administração Geral da Educação
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0122- Administração Geral
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2016- Gestão e Administração da Secretaria Municipal de Educação
Elemento: 3.1.90.04.00 – Contratação por tempo determinado
Vínculo: 15000001001
Fichas: 142...................................................................................R$71.213,99
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Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2025- Remuneração dos Professores Ensino Fundamental
Elemento: 3.1.90.11.00 –vencimentos e vantagens fixas- pessoa civil
Vínculo: 15000001001
Ficha: 215...................................................................................R$200.000,00
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2025- Remuneração dos Professores Ensino Fundamental
Elemento: 3.1.90.13.00 –Obrigações Patronais
Vínculo: 15000001001
Ficha: 217...................................................................................R$140.000,00
Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2028- Remuneração dos demais Profissionais do Ensino Fundamental
Elemento: 3.1.90.11.00 –Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil
Vínculo: 15000001001
Ficha: 251...................................................................................R$450.000,00
Unidade: 422- Ensino Básico- Infantil- Creche
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Ensino Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2035- Remuneração dos demais Profissionais do Ensino Infantil -Creche
Elemento: 3.1.90.11.00 –Vencimentos e vantagens fixas- pessoal civil
Vínculo: 15000001001
Ficha: 317...................................................................................R$50.000,00
Unidade: 422- Ensino Básico- Infantil- Creche
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0365- Ensino Infantil
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2032- Remuneração dos Professores do Ensino Infantil -Creche
Elemento: 3.1.90.11.00 –Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil
Vínculo: 15000001001
Ficha: 303...................................................................................R$40.000,00
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Unidade: 421- Ensino Básico- Fundamental
Função: 0012- Educação
Subfunção: 0361- Ensino Fundamental
Programa: 0014- Carmópolis Escolarizada
Ação: 2028- Remuneração dos demais Profissionais do Ensino Fundamental
Elemento: 3.1.90.04.00 –Contratação por tempo determinado
Vínculo: 15000001001
Ficha: 249...................................................................................R$48.786,01
TOTAL R$1.000.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de lei nº 35, de 20 de setembro de 2024, “Abre Crédito Adicional
Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora submetemos à
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo suplementar recursos para pagamento de
outras despesas variáveis a fim de cumprimento do percentual obrigatório dos 25%
constitucionais, uma vez que a receita do FUNDEB se mostra suficiente para pagamento da folha,
diferente do que aconteceu no ano de 2023, quando foi necessário complementar com recurso
próprio.
Enfatizo que, a LOA de 2024 levou em consideração a receita média de 2022 e 2023, sendo
a receita do FUNDEB em 2023 menor que 2022, como pode ser observado nos documentos anexo;
isto, tendo em vista o disposto no artigo 2º, parágrafo único do inciso da Lei nº 2.408, de 13 de
dezembro de 2023- LOA, que os recursos da folha de pagamento não poderão ser utilizados como
fonte de cancelamento de dotações para suplementação de que trata o inciso I deste artigo.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 20 de setembro 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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2022/ano
2023/ano
2024/agosto
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Última atualização agosto/2024
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