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materia nº 36/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAltera a Lei Nº 2.335 de 24 de maio de 2022
native_id376

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T15:35:27.321807-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 36, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
´´ALTERA A LEI Nº 2.335, DE 24 DE MAIO DE 2022´´
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, prefeito municipal 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – A ementa da Lei nº 2.335, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
" Dispõe sobre a criação do Serviço Família Acolhedora, conforme artigos 204 e 227 
da Constituição Federal e artigos 4, 25 e 101 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente e Lei federal 13.257/16, visando propiciar o acolhimento de crianças e 
adolescentes afastados do convívio familiar por decisão judicial no Município de 
Carmópolis de Minas e dá outras providências".
Art. 2º – O art. 1º da Lei nº 2.335, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 1º- Fica instituído, no âmbito do município de Carmópolis de Minas, o Serviço 
Família Acolhedora para atender as disposições do art. 227, caput da Constituição 
Federal, Lei 8.069/90, e artigos 12 e 13 da Lei Federal 13.257/2016, como parte 
integrante da política de atendimento e proteção à criança e ao adolescente. 
Art. 3º- O art. 8º da Lei nº 2.335, de 24 de maio de 2022, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 8º- O Serviço ficará vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Habitação, e a Rede Socioassistencial, sendo parceiros:
Art. 4º- O parágrafo 3º do art. 22. Passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º - A equipe técnica será composta pela Equipe Específica da Alta Complexidade, 
(psicólogo e assistente social).
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as 
demais disposições da lei nº 2.335, de 24 de maio de 2022.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de lei nº 36, de 20 de setembro de 2024, “ALTERA A LEI Nº 2.335, DE 
24 DE MAIO DE 2022, que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por
finalidade alterações na referida lei, como: a Ementa e artigo 1º da Lei, passam a denominar 
Serviço Família Acolhedora, e não Programa, como constava na lei, alteração no artigo 8º 
e parágrafo 3º, do artigo 22.
A presente proposta tem por finalidade as referidas alterações em questão, tendo em vista 
a vistoria realizada pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de defesa dos direitos 
das crianças e dos adolescentes (CAODCA) de Belo Horizonte, no dia 03 de abril de 2024, 
que apontou os equívocos presentes.
Sendo assim, em observância aos princípios da legalidade e da eficiência, pedimos o apoio 
dos pares no sentido da aprovação do Projeto de Lei, em regime de urgência.
Sem mais para o momento, agradecemos a atenção dos Senhores.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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