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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“APROVA O ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO
PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, RESOLVE:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de
2025, cujas receitas e despesas são igualmente estimadas em R$ 4.500.000,00(quatro
milhões e quinhentos mil reais), nos termos do inciso I artigo 29-A da Constituição
Federal.
Art. 2º - Os valores discriminados nas diversas dotações são os constantes dos
quadros demonstrativos, nos termos da Lei Federal 4.320/64, os quais fazem parte
desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária
José Laércio da Silveira
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
A proposta de resolução em questão tem como objetivo aprovar o orçamento do
Poder Legislativo de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025. O orçamento total
estimado é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Esta estimativa
está em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal,
que estabelece a necessidade de previsão orçamentária para garantir a adequada
alocação de recursos para o funcionamento e desenvolvimento das atividades
legislativas municipais.
O Projeto de Resolução Nº 02 atende às disposições legais previstas na
Constituição Federal e na Lei Federal 4.320/64, que regulamenta as normas gerais de
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos órgãos e
entidades da administração pública. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de que
as receitas e despesas sejam claramente previstas e que sejam apresentados quadros
demonstrativos detalhados, os quais são parte integrante desta resolução.
O orçamento aprovado é essencial para o bom funcionamento da Câmara
Municipal de Carmópolis de Minas, permitindo a execução das atividades legislativas, a
manutenção das instalações e a remuneração dos servidores. A previsão orçamentária
de R$ 4.500.000,00 é baseada nas necessidades operacionais da Câmara e nas
estimativas de receitas e despesas, assegurando que todas as atividades legislativas
possam ser conduzidas de maneira eficiente e transparente.
O orçamento proposto é o resultado de um planejamento detalhado, que
considera as despesas correntes, como salários e benefícios dos servidores, além das
despesas com manutenção e outras necessidades operacionais da Câmara Municipal. Os
valores discriminados nas diversas dotações foram elaborados com base em uma análise
criteriosa das demandas e dos recursos disponíveis, visando assegurar uma gestão
financeira responsável e eficiente.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que os
recursos possam ser utilizados a partir do início do exercício de 2025. Esta medida
proporciona a devida transparência e previsibilidade, permitindo que todos os
envolvidos estejam cientes dos recursos disponíveis e das diretrizes estabelecidas para o
ano subsequente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação
do Projeto de Resolução Nº 02 de 10 de setembro de 2024, garantindo assim a
continuidade das atividades legislativas e o cumprimento das funções institucionais da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025.
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária
José Laércio da Silveira
Tesoureiro
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