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materia nº 2/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAprova o Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2025
native_id382

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-10-19T15:30:03.364948-03:00 Aprovado 9 0 0

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.
“APROVA O ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO 
PARA O EXERCÍCIO DE 2025”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, RESOLVE: 
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 
2025, cujas receitas e despesas são igualmente estimadas em R$ 4.500.000,00(quatro 
milhões e quinhentos mil reais), nos termos do inciso I artigo 29-A da Constituição 
Federal. 
Art. 2º - Os valores discriminados nas diversas dotações são os constantes dos 
quadros demonstrativos, nos termos da Lei Federal 4.320/64, os quais fazem parte 
desta Resolução. 
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente 
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária
 
José Laércio da Silveira 
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02 DE 10 DE SETEMBRO DE 2024. 
A proposta de resolução em questão tem como objetivo aprovar o orçamento do 
Poder Legislativo de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025. O orçamento total 
estimado é de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais). Esta estimativa 
está em conformidade com o disposto no inciso I do artigo 29-A da Constituição Federal, 
que estabelece a necessidade de previsão orçamentária para garantir a adequada 
alocação de recursos para o funcionamento e desenvolvimento das atividades 
legislativas municipais.
O Projeto de Resolução Nº 02 atende às disposições legais previstas na 
Constituição Federal e na Lei Federal 4.320/64, que regulamenta as normas gerais de 
Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos órgãos e 
entidades da administração pública. Esta legislação estabelece a obrigatoriedade de que 
as receitas e despesas sejam claramente previstas e que sejam apresentados quadros 
demonstrativos detalhados, os quais são parte integrante desta resolução.
O orçamento aprovado é essencial para o bom funcionamento da Câmara 
Municipal de Carmópolis de Minas, permitindo a execução das atividades legislativas, a 
manutenção das instalações e a remuneração dos servidores. A previsão orçamentária 
de R$ 4.500.000,00 é baseada nas necessidades operacionais da Câmara e nas 
estimativas de receitas e despesas, assegurando que todas as atividades legislativas 
possam ser conduzidas de maneira eficiente e transparente.
O orçamento proposto é o resultado de um planejamento detalhado, que 
considera as despesas correntes, como salários e benefícios dos servidores, além das 
despesas com manutenção e outras necessidades operacionais da Câmara Municipal. Os 
valores discriminados nas diversas dotações foram elaborados com base em uma análise 
criteriosa das demandas e dos recursos disponíveis, visando assegurar uma gestão 
financeira responsável e eficiente.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que os 
recursos possam ser utilizados a partir do início do exercício de 2025. Esta medida 
proporciona a devida transparência e previsibilidade, permitindo que todos os 
envolvidos estejam cientes dos recursos disponíveis e das diretrizes estabelecidas para o 
ano subsequente.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação 
do Projeto de Resolução Nº 02 de 10 de setembro de 2024, garantindo assim a 
continuidade das atividades legislativas e o cumprimento das funções institucionais da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025.
Carmópolis de Minas, 10 de setembro de 2024.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente 
Jaqueline Emília Luciano
Vice-Presidente
Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
Secretária
 
José Laércio da Silveira 
Tesoureiro

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