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materia nº 27/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaProíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município de Carmópolis e dá outras providências
native_id383

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T05:10:15.707797-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
´´Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município 
de Carmópolis e dá outras providências´´.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido, no município de Carmópolis, o uso de fogos de artifício e 
artefatos pirotécnicos que produzam estampido, de qualquer tipo ou categoria.
Art. 2º Considera-se estampido qualquer ruído produzido pela explosão de 
fogos de artifício que cause perturbação sonora.
Art. 3º A proibição de que trata esta Lei não se aplica a fogos de artifício e 
artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem ruído ou com ruído de baixa 
intensidade.
Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às 
seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa física;
II - Multa no valor de 300 UFM 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para 
pessoa jurídica;
III - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que 
couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2024.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
´´Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município 
de Carmópolis e dá outras providências´´.
Este projeto de lei tem como objetivo a proteção do bem-estar e da saúde da 
população de Carmópolis, bem como dos animais e do meio ambiente. O uso de fogos 
de artifício com estampido causa perturbações sonoras significativas que podem 
acarretar em danos físicos e psicológicos aos seres humanos, especialmente crianças, 
idosos, pessoas com deficiência e portadores de transtornos do espectro autista, além 
de afetar negativamente a fauna local.
A medida visa promover um ambiente mais saudável e tranquilo, reduzindo a 
poluição sonora e prevenindo acidentes que podem ocorrer com o uso indiscriminado 
de artefatos pirotécnicos ruidosos.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2024.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União

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