texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PROJETO DE LEI Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
´´Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município
de Carmópolis e dá outras providências´´.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido, no município de Carmópolis, o uso de fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos que produzam estampido, de qualquer tipo ou categoria.
Art. 2º Considera-se estampido qualquer ruído produzido pela explosão de
fogos de artifício que cause perturbação sonora.
Art. 3º A proibição de que trata esta Lei não se aplica a fogos de artifício e
artefatos pirotécnicos que produzam efeitos visuais sem ruído ou com ruído de baixa
intensidade.
Art. 4º O descumprimento ao disposto nesta Lei sujeitará os infratores às
seguintes penalidades:
I - Multa no valor de 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa física;
II - Multa no valor de 300 UFM 100 UFM (Unidade Fiscal do Município) para
pessoa jurídica;
III - Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que
couber, estabelecendo normas complementares para sua fiel execução.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2024.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 27, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
´´Proíbe o uso de fogos de artifício com estampido no município
de Carmópolis e dá outras providências´´.
Este projeto de lei tem como objetivo a proteção do bem-estar e da saúde da
população de Carmópolis, bem como dos animais e do meio ambiente. O uso de fogos
de artifício com estampido causa perturbações sonoras significativas que podem
acarretar em danos físicos e psicológicos aos seres humanos, especialmente crianças,
idosos, pessoas com deficiência e portadores de transtornos do espectro autista, além
de afetar negativamente a fauna local.
A medida visa promover um ambiente mais saudável e tranquilo, reduzindo a
poluição sonora e prevenindo acidentes que podem ocorrer com o uso indiscriminado
de artefatos pirotécnicos ruidosos.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2024.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
União
open original →