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materia nº 38/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaDispõe sobre a adequação do PPA – Plano Plurianual do Município de Carmópolis de Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma que especifica
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
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PROJETO DE LEI Nº 38, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a adequação do PPA –Plano 
Plurianual do Município de Carmópolis de 
Minas do quadriênio 2022 a 2025, na forma 
que especifica.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterado o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, instituído 
pela Lei nº 2.323 de 20 de dezembro de 2021, na forma dos Anexos desta Lei, que contém 
as modificações dos programas e ações governamentais estabelecidos para o período.
Art. 2º - Ficam incluídas as seguintes ações no Plano Plurianual, conforme 
especificado nos Anexos desta Lei:
 I. Ação 2562, com a meta de implementar cursos técnicos profissionalizantes a ser 
executada no âmbito do Programa Carmópolis Escolarizada, com vigência até o exercício 
de 2025.
 II. Ação 2565, voltada para atender o cidadão de baixa renda com o objetivo de conceder 
auxílios financeiros pontuais, conforme previsão orçamentária constante nos Anexos desta 
Lei.
 III. Ação 2559, com a meta de integrar o município ao consórcio Regional de Saneamento 
Básico - CONSANE, a ser executada no âmbito do Programa SIM - Sistema de Inspeção 
Municipal.
 IV. Ação 1707, com a meta de adquirir uma impressora para o mamógrafo municipal a ser 
executada no Programa de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à realocação de recursos 
entre as ações e programas, nos termos do Art. 5º da Lei Complementar nº 101, de 4 de 
maio de 2000, de forma a garantir a execução das metas estabelecidas no Plano Plurianual.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
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Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a 
partir do exercício financeiro de 2025, mantendo as demais disposições da Lei nº 2.323 de 
20 de dezembro de 2021.
Carmópolis de Minas, 27 de setembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas , 27 de setembro de 2024.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Encaminhamos a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres Pares na 
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre adequações aos anexos da 
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, o projeto da LOA 
deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e ainda com as demais 
normas constantes na própria LRF.
Segundo o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 16 da LRF, está compatível com o 
PPA e com a LDO a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos prioridades e 
metas previstas nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Durante a elaboração da proposta orçamentária, fez-se necessário a alteração de 
algumas ações e seus valores e de algumas metas previstas na LDO, adequando as 
receitas pelas previsões atuais e as despesas aos programas definidos no PPA e de acordo 
com a nova normativa da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e com o TCE/MG –
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Desta forma estamos atendendo os preceitos legais e adequando os instrumentos de 
planejamento conforme a realidade atual da administração de nosso Município.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o citado projeto de lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que ele venha a merecer uma 
acolhida favorável.
Cordialmente,
JOSÉ OMAR PAOLINELLI
Prefeito Municipal

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