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materia nº 40/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2024
Date 2024-09-27
EmentaAltera a lei municipal nº 2.436 de 29 de agosto de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024)
native_id392

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-18T07:45:29.057889-03:00 Aprovado 10 0 0
2024-12-17T07:13:28.655645-03:00 Aprovado em 1º turno 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
1
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.436 de 29
de AGOSTO DE 2024 (LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS DE 2024).
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituído o Anexo de Metas Fiscais da Lei Municipal nº 2.436 de 29 de agosto 
de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias, passando a vigorar os Anexos constantes desta 
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 27 de setembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
 
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 27 de setembro de 2024.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Encaminhamos a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos seus ilustres Pares na 
Câmara Municipal, o apenso Projeto de Lei que dispõe sobre alterações aos anexos da Lei 
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025.
De acordo com o artigo 5º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, o projeto da LOA 
deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA, com a LDO e ainda com as demais 
normas constantes na própria LRF.
Segundo o inciso II, do parágrafo 1º, do artigo 16 da LRF, está compatível com o 
PPA e com a LDO a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos prioridades e 
metas previstas nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Durante a elaboração da proposta orçamentária, fez-se necessário a alteração de 
algumas ações e seus valores e de algumas metas previstas na LDO, adequando as 
receitas pelas previsões atuais e as despesas aos programas definidos no PPA e de acordo 
com a nova normativa da STN – Secretaria do Tesouro Nacional e com o TCE/MG –
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Desta forma estamos atendendo os preceitos legais e adequando os instrumentos de 
planejamento conforme a realidade atual da administração de nosso Município.
Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o citado projeto de lei à 
consideração de Vossa Excelência e nobres Edis, esperando que ele venha a merecer uma 
acolhida favorável.
Cordialmente,
JOSÉ OMAR PAOLINELLI
Prefeito Municipal

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