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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar o repasse da Contribuição e abrir crédito suplementar por anulação
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Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
“Autoriza o Poder Executivo aumentar o 
repasse da Contribuição e abrir crédito 
suplementar por anulação.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º – Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2024, fica 
o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a 
seguinte designação: 
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor à 
acrescentar 
Valor total 
Associação Comercial e 
Empresarial de 
Carmópolis de Minas -
ASCINCAR
86.763.489/0001-79 60.000,00 60.000,00 120.000,00
Art. 2º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a suplementar, o projeto atividade, 
abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:
Ref. Dotação 103
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função 0004 – ADMINISTRAÇÃO
Subfunção 0102 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
Ação 2165 – CONTRIBUIÇÃO À ASCINCAR
Elemento 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................................R$ 60.000,00
Art. 3º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de 
cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a 
entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Art. 4º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, 
abaixo discriminada:
Ref. Dotação 933
Órgão 02 – CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 001 – CORPO LEGISLATIVO
Função 0001 – LEGISLATIVA
Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa 0003 – MODERNIZAÇÃO LEGISLATIVA
Ação 1502 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÈSTIVOS
Elemento 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente ..................R$ 10.000,00
Ref. Dotação 933
Órgão 02 – CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 001 – CORPO LEGISLATIVO
Função 0001 – LEGISLATIVA
Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA 
Programa 0003 – MODERNIZAÇÃO LEGISLATIVA
Ação 1503 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃOE/OU REFORMA DO LEGISLATIVO
Elemento 4.4.90.51.00 – Obras e instalações ...............................................R$ 
50.000,00
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 33, de 20 de setembro de 2024, Autoriza o 
Poder Executivo aumentar o repasse de Contribuição e abrir crédito suplementar 
por anulação” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, se destina a 
aumentar o valor do repasse da Contribuição à ASCINCAR.
O valor do repasse será para projetar, adquirir e executar a decoração de natal dos 
espaços públicos para as festividades de fim do ano de 2024 no Município de Carmópolis 
de Minas, sendo os espaços compreendidos pela: Praça Nossa Senhora do Carmo e 
Praça do Rosário, iniciando no dia 20/09/2024 e término em 08/01/2025,
A presente proposição se fundamenta no fomento às atividades comercial e de serviços 
no Município de Carmópolis de Minas, tendo por finalidade a implantação de decoração e 
iluminação nos logradouros públicos deste município para as festividades de fim de ano, 
cumprindo à Proponente: a aquisição, execução, controle e pagamento dos materiais, 
insumos e serviços necessários à consecução do presente plano de trabalho, em 
cooperação com o Município de Carmópolis de Minas.
Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores para a 
apreciação de deliberação favorável da presente matéria.
Atenciosamente,
Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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