| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2024 |
| Date | 2024-09-20 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse da Contribuição e abrir crédito suplementar por anulação |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 33, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 “Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse da Contribuição e abrir crédito suplementar por anulação.” A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2024, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a seguinte designação: I – Subvenções Sociais: Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor à acrescentar Valor total Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas - ASCINCAR 86.763.489/0001-79 60.000,00 60.000,00 120.000,00 Art. 2º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a suplementar, o projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações: Ref. Dotação 103 Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS Unidade 200 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Função 0004 – ADMINISTRAÇÃO Subfunção 0102 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0010 – GESTÃO ADMINISTRATIVA MUNICIPAL Ação 2165 – CONTRIBUIÇÃO À ASCINCAR Elemento 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais ............................................R$ 60.000,00 Art. 3º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br Art. 4º – Para ocorrer ao disposto no artigo anterior ficam anuladas as dotações orçamentárias, abaixo discriminada: Ref. Dotação 933 Órgão 02 – CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS Unidade 001 – CORPO LEGISLATIVO Função 0001 – LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa 0003 – MODERNIZAÇÃO LEGISLATIVA Ação 1502 – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E ELETRODOMÈSTIVOS Elemento 4.4.90.52.00 – Equipamento e material permanente ..................R$ 10.000,00 Ref. Dotação 933 Órgão 02 – CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS Unidade 001 – CORPO LEGISLATIVO Função 0001 – LEGISLATIVA Subfunção 0031 – AÇÃO LEGISLATIVA Programa 0003 – MODERNIZAÇÃO LEGISLATIVA Ação 1503 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃOE/OU REFORMA DO LEGISLATIVO Elemento 4.4.90.51.00 – Obras e instalações ...............................................R$ 50.000,00 Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024. José Omar Paolinelli Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Senhor Presidente. Senhores Vereadores. O presente projeto de lei nº 33, de 20 de setembro de 2024, Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Contribuição e abrir crédito suplementar por anulação” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, se destina a aumentar o valor do repasse da Contribuição à ASCINCAR. O valor do repasse será para projetar, adquirir e executar a decoração de natal dos espaços públicos para as festividades de fim do ano de 2024 no Município de Carmópolis de Minas, sendo os espaços compreendidos pela: Praça Nossa Senhora do Carmo e Praça do Rosário, iniciando no dia 20/09/2024 e término em 08/01/2025, A presente proposição se fundamenta no fomento às atividades comercial e de serviços no Município de Carmópolis de Minas, tendo por finalidade a implantação de decoração e iluminação nos logradouros públicos deste município para as festividades de fim de ano, cumprindo à Proponente: a aquisição, execução, controle e pagamento dos materiais, insumos e serviços necessários à consecução do presente plano de trabalho, em cooperação com o Município de Carmópolis de Minas. Sendo o que nos apresenta, esperamos contar com o apoio dos senhores para a apreciação de deliberação favorável da presente matéria. Atenciosamente, Carmópolis de Minas, 20 de setembro de 2024. José Omar Paolinelli Prefeito