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materia nº 41/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2024
Date 2024-10-11
EmentaAbre Crédito Adicional Suplementar por anulação para os fins que menciona
native_id394

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-17T05:09:48.877322-03:00 Aprovado 10 0 0

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 11 DE OUTUBRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por 
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos 
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 138.220,09 (cento e trinta e oito mil, duzentos e vinte reais e 
nove centavos), por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado.
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo
Saldo 
Orçamentário 
Remanescente
Ação: 2308 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ÁGUA
1011 3449052000000000000 – Equipamento e 
Material Permanente 17530000000 R$ 50.000,00
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo
Saldo 
Orçamentário 
Remanescente
Ação: 2316 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS NO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1050 3449051000000000000 – Obras e Instalações 17530000000 R$ 88.220,09
Art. 2º. – Constitui recursos no valor de R$ 138.220,09 (cento e trinta e oito mil, 
duzentos e vinte reais e nove centavos) para ocorrer às despesas fixadas no artigo 
1º, desde que não comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo
Saldo 
Orçamentário 
Remanescente
Ação: 2311 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS NO SISTEMA DE ESGOTO
1024 3319013000000000000 - Obrigações patronais 17530000000 R$ 33.454,45
1025 3319016000000000000 - Outras despesas 
variáveis - pessoal civil 17530000000 R$ 8.034,72
Referência Modalidade de Aplicação Vínculo
Saldo 
Orçamentário 
Remanescente
Ação: 2316 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS NO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
1054 3319011000000000000 - Vencimentos e 
vantagens fixas - pessoal civil 17530000000 R$ 87.789,09
1055 3319013000000000000 - Obrigações patronais 17530000000 R$ 8.941,83
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de outubro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das 
atividades da Administração Direta e Indireta, notadamente nos registros contábeis e 
financeiros, considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica, e a todo 
momento novas situações exigem mobilidade para execução de serviços ou solução de 
problemas em todas as Pastas. Como a distribuição de valores das dotações são muito 
variadas, é natural que seja, por vezes, necessário o remanejamento de tais dotações 
previstas na Lei Orçamentária, sendo somente este, portanto, o objetivo deste Projeto. 
Reconhecemos que esta Casa de Leis tem sido sensível com relação às adequações de 
ordem técnico-contábil que temos trazido para apreciação, e ressaltamos que, como todas 
as nossas proposições, a necessidade de suplementação que ora é apresentada, é 
absolutamente imprescindível para o regular registro das contas municipais e bom 
funcionamento da máquina administrativa quanto à prestação dos serviços públicos.
Com a aplicação da desoneração da folha, houve redução da alíquota da obrigação 
patronal de 20% (vinte por cento) para 8% (oito por cento), o que foi possível o recálculo da 
folha de pagamentos, tendo sobra de recursos orçamentários nas dotações utilizadas na 
cobertura destas despesas.
O saldo remanescente das dotações serão utilizados em outras fichas 
orçamentárias para aquisição de bens e serviços.
Pelo exposto, submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto 
de Lei, solicitando sua aprovação para atender o dispositivo constante na Lei Orçamentária.
Carmópolis de Minas, 11 de outubro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito

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