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PROJETO DE LEI Nº 42, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024.
“Institui a semana de comemoração pela criação do
Distrito Bom Jardim das Pedras, no Município de
Carmópolis de Minas.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
Fica instituído no calendário oficial de eventos do município de
Carmópolis de Minas as comemorações pela criação do Distrito Bom Jardim das
Pedras, sempre na semana do dia 16 de maio de cada ano.
§ 1º- A celebração do aniversário da criação do Distrito Bom Jardim das Pedras será
anualmente comemorada no dia 16 de maio de cada ano.
§ 2º- Será concedido ponto facultativo o dia 16 de maio de cada ano no Distrito Bom
Jardim das Pedras.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 14 de outubro de 2024.
Ver Dirceu da Silva
UNIÃO
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano
REDE
JUSTIFICATIVA:
O dia 16 de maio é uma data importante para os moradores do Distrito de Bom
Jardim das Pedras, pois esta é a data em que foi sancionada a Lei Municipal nº 1.984,
de 16 de maio de 2021 que criou, oficialmente, o Distrito de Bom Jardim das Pedras.
Por isso, considerando ser uma data especial para os moradores do local,
pretendemos que essa data sirva para demonstrar nosso respeito pelos cidadãos que
residem ou que tem laços naquela comunidade.
Ademais, as festividades que apontamos no projeto poderão fomentar a
economia local, inclusive trazendo visitantes do município de Carmópolis de Minas e
de outros municípios.
Por todo o exposto, contamos a aquiescência dos nobres pares.
Carmópolis de Minas, 14 de outubro de 2024.
Ver Dirceu da Silva
UNIÃO
Ver(a) Jaqueline Emília Luciano
REDE
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