PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ Nº 18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 43, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções
Sociais e Contribuições no Exercício de 2025 e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de
2025, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e Contribuições,
conforme a seguinte designação:
I – Subvenções Sociais:
Entidade CNPJ Valor R$
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE – FUNDEB e
Percentual Constitucional da Educação
00.809.356/0001-70 546.000,00
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais - APAE - Assistência Social 00.809.356/0001-70 202.035,00
Associação dos Congadeiros de Carmópolis
de Minas 23.780.133/0001-23 45.000,00
Banda de Música Santa Cecília 18.008.139/0001-47 50.000,00
Lar São Vicente de Paulo 16.852.147/0001-40 480.000,00
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00
Associação Carmopolitana de Proteção aos
Animais - DOGLAR 18.736.738/0001-87 10.000,00
TOTAL 1.353.035,00
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II – Contribuições:
Entidade CNPJ Valor R$
EMATER – Empresa Mineira de Assistência
Técnica e Extensão Rural 19.198.118/0001-02 90.000,00
Independente Futebol Clube 18.312.728/0001-14 20.000,00
Tupanuara Futebol Clube 18.312.736/0001-60 20.000,00
Sporte Futebol Clube 03.862.274/0001-88 15.000,00
União Futebol Clube 25.336.519/0001-76 10.000,00
Clube Recreativo Carmopolitano 20.877.510/0001-59 35.000,00
Associação Circuito Turístico Campo das
Vertentes 07.521.264/0001-30 12.000,00
Associação Comercial e Empresarial de
Carmópolis de Minas - ASCINCAR 86.763.489/0001-79 70.000,00
Associação dos Estudantes Universitários e
Secundaristas de Carmópolis de Minas 18.766.506/0001-57 350.000,00
TOTAL 622.000,00
Art. 2º A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de
termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, entre
o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação
mútua entre as partes.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2024
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando a esta egrégia casa legislativa, o projeto de lei que trata as
subvenções e contribuições a serem concedidas no exercício de 2025, com os recursos do
orçamento geral do município, para análise e apreciação dos Senhores Vereadores.
O projeto nº 43, de 31 de outubro de 2024, trata das subvenções no valor de R$
1.353.035,00(Um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, trinta e cinco reais) conforme
dispõe as dotações próprias consignadas no orçamento e serão liberadas de acordo com
termos de convênios previamente celebrados entre o município e as entidades
contempladas.
Das contribuições, no valor de R$ 622.000,00 (seiscentos e vinte e dois mil reais)
serão repassadas a entidades ou órgãos parceiros do município, mediante termos de
convênios ou contratos a serem celebrados ou prorrogados entre o município e as partes
interessadas.
Conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a Instrução nº 07/2003 do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser
repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício
anterior.
Na oportunidade manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo
nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Carmópolis de Minas, 31 de outubro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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