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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 46, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
“Abre Crédito Adicional Suplementar por
anulação para os fins que menciona”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos
termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar
por anulação ao projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as
seguintes especificações:
Unidade: 621- FMS – ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0301- ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2210 – EMENDA IMPOSTIVA – OBRA UBS SANTO ANTÔNIO
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte- 15000001002
Ficha- 1280............................................................................R$126.669,57
Unidade: 621- FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2210 – EMENDA IMPOSTIVA PARA MAUTENÇÃO
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte15000001002
Ficha- 1278...............................................................................R$93.330,43
3.3.90.39.00 – Material, bem ou serviço para distribuição gratuita – Fonte15000001002
Ficha- 1281...............................................................................R$99.649,40
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CNPJ:18.312.983/0001-67
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Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Unidade: 621- FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2210 – EMENDA IMPOSTIVA – SUBVENÇÕES PARA A SANTA CASA
Elemento: 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais – Fonte- 15000001002
Ficha- 1088.............................................................................R$100.000,00
Art. 2º. – Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não
comprometidos, a anulação da dotação abaixo identificada:
Unidade: 622- FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2203 – EMENDA IMPOSTIVA – CONSTRUÇÃO DE SALA
ODONTOLÓGICA NO POV. PARÁ
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações – Fonte- 15000001002
Ficha- 1096...............................................................................R$66.729,88
Unidade: 622- FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2203 – EMENDA IMPOSTIVA – AMPLIAÇÃO DA POLICLÍNICA
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e instalações – Fonte- 15000001002
Ficha- 1079.............................................................................R$112.729,88
Unidade: 622- FMS – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0302- ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2203 – EMENDA IMPOSTIVA – CUSTEIO DE CIRURGIA DE
OTORRINOLARINGOLOGIA
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35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Elemento: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte15000001002
Ficha- 1086...............................................................................R$66.729,88
Unidade: 621- FMS – ATENÇÃO BÁSICA
Função: 0010- SAÚDE
Subfunção: 0301- ATENÇÃO BÁSICA
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2201 – EMENDA IMPOSTIVA – AMPLIAÇÃO DO UBS DO BOM JARDIM
DAS PEDRAS
Elemento: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações – Fonte- 15000001002
Ficha- 11100...........................................................................R$133.459,76
Unidade: 500- SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. AGRIC. E MEIO AMBIENTE
Função: 0015- URBANISMO
Subfunção: 0451- INFRA-ESTRUTURA URBANA
Programa: 0065– EMENDAS IMPOSITIVAS
Projeto/Atividade: 2210 – EMENDA IMPOSTIVA – EQUIPAMENTOS PARA SINALIZAÇÃO
DE TRÂNISTO
Elemento: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e material permanente – Fonte- 15000001002
Ficha- 1114..............................................................................R$40.000,00
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 12 de novembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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CNPJ:18.312.983/0001-67
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Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 12 de novembro de 2024.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 44, de 11 de novembro de 2024, Abre Crédito
Adicional Especial Suplementar por Anulação para os fins que menciona” que ora
submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo mudar a destinação de
diversas emendas impositivas, redirecionando-as para manutenção das ações de saúde,
com diversas finalidades, assim sendo:
- R$100.000,00 – repasse à Santa Casa de Misericórdia N.S do Carmo
- R$33.330,43 – Custeio do ICISMEP
- R$60.000,00 – Custeio das ações de Média Complexidade
- R$126.669,57 – Obra da UBS do bairro Santo Antônio
- R$99.649,40 – Medicamentos para distribuição gratuita
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito
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