PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021/2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 47, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2024
“Altera o índice de suplementação da Lei
Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de 2023”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso I do artigo 2º da Lei Ordinária nº 2.408, de 13 de dezembro de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...................................................................................................
I - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 36% (trinta e seis por
cento) da Despesa Total Fixada no Orçamento do Município,
mediante decreto do Executivo e respeitadas às prescrições
constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de
1964.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 02 de dezembro de 2024.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 02 de dezembro de 2024.
Senhor Presidente e demais Membros da Câmara Municipal,
Submetemos à elevada deliberação de Vossas Excelências o texto do Projeto de Lei
nº 47, de 02 de dezembro de 2024, que “Altera o Índice de Suplementação da Lei Ordinária nº
2.408, de 13 de dezembro de 2023.”
Na elaboração da Lei Ordinária em questão foram estipulados valores referentes a
transferências constitucionais legais.
Os índices anteriormente aprovados, foram utilizados da seguinte forma:
ALTERAÇÕES POR ANULAÇÃO
15000000000 7.190.913,39
15000001001 2.756.942,25
15000001002 4.754.408,50
15400001070 2.252.560,92
15400000000 54.971,92
OUTRAS FONTES 4.170.921,22
TOTAL ANULAÇÃO 21.180.718,20
O valor de alteração por anulação totalizou até a presente data em R$21.180.718,20
(Vinte e um milhões, cento e oitenta mil, setecentos e dezoito reais e vinte centavos). Os saldos
orçamentários acima descritos, foram destinados para despesas de manutenção dos serviços da
administração, entre elas: combustível, peças para veículos, materiais de consumo em geral,
serviços de saúde, de educação, de obras, folha de pagamento geral, serviços de pronto
atendimento, aquisição de equipamentos, entre outros.
Para demonstrar a necessidade de ajuste do índice de suplementação em consonância
com o valor já utilizado, segue abaixo somente algumas das mais diversas despesas a serem pagas
até 31 de dezembro de 2024, as quais deverão ser suplementadas, para o cumprimento das
obrigações administrativas:
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Folha de pagamento R$ 5.550.000,00
Despesas p/ cumprimento dos 25% da educação R$1.200.500,00
Estimativa das demais despesas correntes R$706.061,80
TOTAL R$11.932.200,00
As demais despesas previstas, são:
Santa Casa de Misericórdia N.S. do Carmo R$ 200.000,00
Serviços de Saúde, peças, combustível,
materiais, terceirizados, etc
R$450.000,00
Despesa com PASEP R$56.061,80
TOTAL R$706.061,80
Neste contexto, fica claro a necessidade do ajuste de 6% a mais do índice de
suplementação, a totalizar 36% anual, para o atendimento as metas estabelecidas, de forma a aplicar
os recursos nas ações devidas.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do comprometimento
dos nobres Vereadores dessa Casa para com a causa pública, e certos de que a presente proposta
venha ser integralmente aprovada, manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo
nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Cordialmente,
José Omar Paolinelli
Prefeito