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materia nº 18/2024

Tipo Portaria
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-07-05
EmentaDispõe sobre a Comunicação Institucional do Poder Legislativo do Município de Carmópolis de Minas durante o período eleitoral
native_id428

Autoria

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texto original #

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PORTARIA N° 18 DE 05 DE JULHO DE 2024. 
“Dispõe sobre a Comunicação Institucional do Poder 
Legislativo do Município de Carmópolis de Minas durante o 
período eleitoral”. 
 
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições 
legais, resolve: 
Art. 1º - Desta data até o final do período eleitoral nesta circunscrição, as redes sociais 
institucionais da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas serão parcialmente 
desativadas, sendo utilizadas exclusivamente para postagem da ordem do dia e 
comunicação dos projetos de lei, resolução ou outras normas aprovadas pelo Poder 
Legislativo. 
Parágrafo único- Fica proibida a publicação de noticias sobre as reuniões, publicação 
da imagem e dizeres dos vereadores e dos cidadãos que utilizarem a tribuna livre ou
qualquer outro assunto que extrapolar o disposto nesta Portaria. 
Art. 2º - Fica proibida a entrega e divulgação do jornal institucional da Câmara Municipal 
de Carmópolis de Minas até o dia 07 de outubro de 2024. 
Art. 3º- Não se incluem nas proibições dispostas no artigo anterior: 
I - publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade; 
II- a transmissão da reunião pelo Youtube.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Carmópolis de Minas, 05 de julho de 2024. 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente da Mesa Diretora 

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