| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2024 |
| Date | 2024-07-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a Comunicação Institucional do Poder Legislativo do Município de Carmópolis de Minas durante o período eleitoral |
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PORTARIA N° 18 DE 05 DE JULHO DE 2024. “Dispõe sobre a Comunicação Institucional do Poder Legislativo do Município de Carmópolis de Minas durante o período eleitoral”. O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Desta data até o final do período eleitoral nesta circunscrição, as redes sociais institucionais da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas serão parcialmente desativadas, sendo utilizadas exclusivamente para postagem da ordem do dia e comunicação dos projetos de lei, resolução ou outras normas aprovadas pelo Poder Legislativo. Parágrafo único- Fica proibida a publicação de noticias sobre as reuniões, publicação da imagem e dizeres dos vereadores e dos cidadãos que utilizarem a tribuna livre ou qualquer outro assunto que extrapolar o disposto nesta Portaria. Art. 2º - Fica proibida a entrega e divulgação do jornal institucional da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até o dia 07 de outubro de 2024. Art. 3º- Não se incluem nas proibições dispostas no artigo anterior: I - publicidade de utilidade pública reconhecida como de grave e urgente necessidade; II- a transmissão da reunião pelo Youtube. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Carmópolis de Minas, 05 de julho de 2024. Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron Presidente da Mesa Diretora