PREFEITURAMUNICIPAL DE CARMÓPOLISDEMINAS
35534-000–ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021/2024
Rua Coração de Jesus, 170–Centro–(37)3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 11 DE AGOSTO DE 2023
“Autoriza o Poder Executivo aumentar o repasse de Subvenção Social.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º – Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder
Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social, conforme a seguinte
designação:
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor à
acrescentar
Valor total
Associação dos Congadeiros
de Nossa Senhora do
Rosário de Carmópolis de
Minas
23.780.133/0001-23 7.000,00 33.000,00 40.000,00
Art. 2º – A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação
ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade
interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.
Art. 3º – Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 das seguintes dotações
orçamentária:
Ref. Dotação 1204
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
Função 0013 – CULTURA
Subfunção 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
Ação 2104 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE CULTURA
Elemento 3339039000000000000 – Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
.....................................................................................................R$ 20.213,60
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Ref. Dotação 1203
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 910 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ARTES
Função 0013 – CULTURA
Subfunção 0122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
Ação 2104 – GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEC. DE CULTURA
Elemento 3339036000000000000 – Outros serviços de terceiros - pessoa física –
................................................................................................R$ 1.500,00
Ref. Dotação 1209
Órgão 01 – PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
Unidade 912 – FUNDO MUNICIPAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Função 0013 – CULTURA
Subfunção 0391 – PATRIMÔNIO HISTÓRICO, ARTÍSTICO E ARQUEOLÓGICO
Programa 0015 – CULTURA PATRIMÔNIO CARMOPOLITANO
Ação 2107 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURIAS PELO FUNPAC
Elemento 3335043000000000000 – Material de consumo ................. R$ 4.286,40
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento geral do município para o corrente exercício.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
O presente Projeto de Lei nº 33, de 11 de agosto e 2023, que Autoriza o Poder Executivo
aumentar o repasse de Subvenção Social para a Associação dos Congadeiros no valor de R$
33.000,00 (trinta e três mil reais), será utilizado na ficha 1214- Fonte 1500000 (Fundo Municipal do
Patrimônio Cultural). Sendo que, será transferido dentro da mesma ficha orçamentária o valor de
R$ 7.000,00 (Sete mil reais) da Associação de Folia de Reis, para a associação dos Congadeiros,
uma vez que a mesma não utiliza deste recurso por motivo de falta de regularização.
Este projeto tem o objetivo de disponibilizar um repasse financeiro para subsidiar as
despesas com transportes intermunicipais para as guardas de cidades circunvizinhas e demais
investimentos a serem feitos nas Festas do Reinado 2023 pela Associação dos Congadeiros de
Nossa Senhora do Rosário de Carmópolis de Minas, que acontecerão durante o mês de setembro
na Cidade, Distrito Bom Jardim das Pedras e Povoado Bicudo.
Diante do decreto nº 1.679 de 21 de julho de 2023, onde o município contingencia gastos com
recursos próprios, justificamos que o recurso a ser utilizado no objeto deste projeto advêm do ICMS
Patrimônio Cultural, recurso este vinculado em investimentos nas festividades, manutenção dos
grupos culturais e preservação dos bens, que são reconhecidos como patrimônio cultural do
município, em conformidade com o plano de investimentos, aprovado pelo Conselho Municipal do
Patrimônio Cultural, órgão gestor do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural, do qual o recurso é
oriundo.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos senhores e senhoras e
aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 11 de agosto de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito