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PROJETO DE LEI Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
´´Dispõe sobre a criação do projeto Rua de Lazer no
município de Carmópolis de Minas.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica instituída o projeto Rua de Lazer no município de Carmópolis de
Minas/MG, como espaço destinado à prática de atividades de lazer, cultura e
convivência social, promovendo bem-estar e qualidade de vida à população.
Art. 2º O projeto Rua de Lazer será implementada por meio do fechamento
temporário de vias públicas específicas, aos finais de semana e feriados, com a
autorização do Poder Executivo municipal.
§1º A escolha das vias deverá levar em consideração fatores como:
I. Acessibilidade;
II. Fluxo de trânsito e segurança;
III. Proximidade de áreas de lazer e equipamentos públicos.
§2º O Poder Executivo deverá realizar audiências públicas para discussão e
escolha das vias a serem fechadas, garantindo a participação da comunidade e de
entidades locais.
Art. 3º As atividades realizadas pelo projeto Rua de Lazer incluem, mas não se
limitam a:
I. Práticas esportivas,
II. Apresentações culturais e artísticas,
III. Feira de artesanato e produtos locais,
IV. Ações educativas sobre saúde e meio ambiente.
Art. 4º O Poder Executivo deverá se articular com as secretarias competentes
para promover a segurança, limpeza e infraestrutura necessária às atividades do
projeto, assegurando:
I. Presença de agentes de segurança pública para a proteção dos participantes;
II. Disponibilização de banheiros químicos e áreas de descanso;
III. Sinalização adequada e acessibilidade.
Art. 5º Para a implementação do projeto Rua de Lazer, o município poderá
celebrar parcerias com:
I. Empresas privadas locais para patrocínio de eventos;
II. Organizações da sociedade civil para a realização de atividades e eventos.
Art. 6º O disposto nesta lei será regulamentado por meio de decreto do poder
executivo municipal, que deverá assegurar a transparência e a participação da
sociedade civil no monitoramento das atividades.
Art. 7º As despesas para a execução do projeto serão consignadas em dotação a
ser criada no Orçamento Anual.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 01 DE 22 DE JANEIRO DE 2025.
´´Dispõe sobre a criação do projeto Rua de Lazer no
município de Carmópolis de Minas.``
A implementação do projeto Rua de Lazer visa proporcionar à população a
oportunidade de desfrutar de espaços públicos de maneira segura e saudável,
promovendo a interação social e a prática de atividades físicas. Com uma população que
se aproxima de 20.000 habitantes, é essencial que o município invista em estratégias
que visem à qualidade de vida, ao fortalecimento da convivência comunitária e à
valorização da cultura local.
A proposta foi elaborada considerando a necessidade de espaços de lazer
acessíveis e a importância da participação da comunidade em decisões que impactam
sua qualidade de vida. Com um plano bem estruturado e a participação ativa do
Executivo e da sociedade civil, o projeto Rua de Lazer poderá se tornar um sucesso,
enriquecendo a dinâmica social do município.
O financiamento para as atividades e infraestrutura pode ser obtido através de:
1. Recursos do orçamento municipal,
2. Parcerias com o setor privado,
3. Captação de recursos via projetos sociais e culturais.
Este projeto de lei está em conformidade com a Constituição Brasileira, que
garante o direito ao lazer e à saúde, e respeita as diretrizes estabelecidas no Estatuto da
Cidade.
A criação do projeto Rua de Lazer é uma iniciativa que promoverá o bem-estar
social, estimulando a vivência comunitária e a valorização de espaços públicos,
essenciais à qualidade de vida dos cidadãos.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
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