texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº 06/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno, e após deliberação do
Plenário, venho à presença de Vossa Senhoria, CONSIDERANDO a existência da Lei nº 2.286, de
29 de dezembro de 2020, que institui a Política Municipal de Mobilidade Urbana de
Carmópolis de Minas – Plano de Mobobildade Urbana, especificamente o Capítulo IX – Das
Intervenções Viárias, artigo 81, que dispõe:
"Implementação do Estacionamento Rotativo, inicialmente no perímetro central,
podendo ser ampliado gradativamente conforme demandas comprovadas em estudos
técnicos."
CONSIDERANDO TAMBÉM a Lei nº 1.868, de 22 de outubro de 2008, que regula as
áreas especiais de estacionamento mediante remuneração, entre outras providências, venho
REQUERER ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, que seja avaliada e apresentada, em
prazo adequado, a viabilidade da implementação de um sistema de estacionamento rotativo
no perímetro central da cidade, conforme previsto nas legislações mencionadas.
JUSTIFICATIVA:
A crescente demanda por veículos e a ausência de soluções adequadas para o
transporte têm resultado em congestionamentos e dificuldades no tráfego, impactando
diretamente na qualidade de vida dos cidadãos. A implementação de um sistema de
estacionamento rotativo pode:
Contribuir para a organização do fluxo de veículos;
Promover maior rotatividade no uso das vagas de estacionamento;
Garantir mais segurança e comodidade para pedestres;
Estimular melhorias na mobilidade urbana em geral.
Além disso, ações complementares, como a ampliação e revitalização de calçadas e
melhorias no transporte público, podem colaborar de maneira significativa para atender às
demandas dos moradores e visitantes de Carmópolis de Minas.
Solicito, assim, que o Executivo Municipal avalie essa proposta e apresente soluções
viáveis para aprimorar a mobilidade urbana da cidade, atendendo às necessidades da
população.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
open original →