texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
REQUERIMENTO Nº 07/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno, e após deliberação
do Plenário, considerando que o município já dispõe da Lei nº 1655, de 28 de
dezembro de 2000, que regulamenta o transporte público de passageiros por
motocicletas de aluguel - mototáxi, solicito ao Exmo. Prefeito Municipal que, em
atenção às demandas da nossa comunidade:
1. Informe o status atual da implementação e regulamentação da Lei nº 1655/2000 no
município, especificando se há concessões ou permissões ativas.
2. Avalie a possibilidade de atualização e adequação dessa legislação às necessidades e
à realidade atual de Carmópolis de Minas, caso necessário.
3. Promova, caso não exista, a efetiva regulamentação e fiscalização do serviço de
mototáxi, garantindo que sejam cumpridos os requisitos de segurança previstos na
legislação, bem como as condições para uma operação legal e segura.
Justifica-se este requerimento pela importância de oferecer à população
opções seguras e organizadas de transporte alternativo, sobretudo em regiões onde a
acessibilidade ao transporte público convencional é limitada. A regulamentação e
fiscalização eficazes do serviço de mototáxi contribuem para a mobilidade urbana e a
geração de renda local.
Diante disso, este requerimento visa estimular a execução de ações concretas
que atendam às necessidades da comunidade e assegurem o cumprimento das leis
vigentes.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDBArt. 5º
open original →