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materia nº 10/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaSolicita providências quanto à situação dos lotes sujos, localizados conforme abaixo: o lote da quadra do Poliesportivo Antônio Batista Diniz situada no Bairro Jardim América; o lote localizado na Avenida Lincoln Faleiro, atrás da Creche Dona Léa, Bairro Amaral; o lote ao redor da Dog Lar, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 425, Bairro São Francisco.
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2025-06-05T04:39:08.892984-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 10/2025 
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno, e após deliberação do 
Plenário, requeiro ao Poder Executivo, em atenção às necessidades da comunidade e ao
compromisso com o bem-estar da população, providências quanto à situação dos lotes sujos, 
localizados conforme abaixo: 
1. O lote da quadra do Poliesportivo Antônio Batista Diniz situada no Bairro Jardim 
América; 
2. O lote localizado na Avenida Lincoln Faleiro, atrás da Creche Dona Léa, Bairro 
Amaral; 
3. O lote ao redor da Dog Lar, situado na Avenida Presidente Tancredo Neves, 425, 
Bairro São Francisco. Referência: Rua que segue acima do Jardim Pôr do Sol ou próximo à casa 
do Sr. Raniere (e-mail de contato: doglar.associacao@gmail.com). 
A ausência de manutenção adequada nesses espaços tem acarretado o acúmulo de 
lixo, mato e detritos, o que contribui para a proliferação de pragas como cobras, lagartas e 
aranhas, representando um grave risco à saúde pública. A situação afeta especialmente as 
crianças que frequentam a Creche Dona Léa, bem como os moradores das regiões 
mencionadas. 
Diante disso, solicito as seguintes providências: 
1. Caso os lotes sejam de propriedade do município, que seja designada uma equipe 
para realizar a limpeza e manutenção necessárias, garantindo um ambiente seguro e saudável 
para a comunidade. 
2. Caso os lotes sejam de propriedade privada, que os proprietários sejam 
devidamente notificados, conforme prevê a legislação municipal, para que realizem a limpeza 
dentro do prazo estipulado, sob pena de multa e outras sanções cabíveis. 
Reitero a importância de uma ação ágil e eficaz, visando assegurar a valorização dos 
espaços públicos, a preservação da higiene e a segurança dos moradores locais. 
Carmópolis de Minas, 23 de janeiro de 2025. 
Ver. Rafael Batista dos Reis 
MDB 

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