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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-24
EmentaEstabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas.
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2025.
Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda 
de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora 
do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Nos eventos promovidos ou patrocinados pelo município de Carmópolis
de Minas, deverá ser disponibilizado espaço para a Santa Casa de Misericórdia Nossa 
Senhora do Carmo comercializar alimentos ou bebidas. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025
Ver.(a) Tirzah Teixeira de Freitas
NOVO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda 
de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora 
do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas.
Nobres colegas vereadores, 
A Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo é o único hospital 
existente em Carmópolis de Minas. Por consequência atende pelo Sistema Único de 
Saúde (SUS). Sabemos que entidades de saúde tem custos elevados com suas despesas 
fixas como materiais de limpeza, materiais cirúrgicos, além do pessoal, e demais tantas 
outras despesas necessárias ao bom funcionamento da entidade.
Por isso, proponho o presente projeto como uma oportunidade para que a Santa 
Casa possa mobilizar voluntários e conseguir uma fonte extra de recursos para fazer 
frente às suas despesas. 
Saliente-se que em eventos como carnaval, rodeio e outros de grande público, a 
procura por serviços médicos na Santa Casa aumenta consideravelmente.
Dado o alcance social da proposição, espero poder contar com o apoio dos 
nossos pares nesta Casa para sua aprovação.
Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025
Ver.(a) Tirzah Teixeira de Freitas
NOVO

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