| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-24 |
| Ementa | Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas. |
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PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2025. Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Nos eventos promovidos ou patrocinados pelo município de Carmópolis de Minas, deverá ser disponibilizado espaço para a Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo comercializar alimentos ou bebidas. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025 Ver.(a) Tirzah Teixeira de Freitas NOVO JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 02, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 Estabelece reserva de espaço para a montagem de barracas para venda de alimentos e bebidas pela Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo, em eventos realizados no município de Carmópolis de Minas. Nobres colegas vereadores, A Santa Casa de Misericórdia Nossa Senhora do Carmo é o único hospital existente em Carmópolis de Minas. Por consequência atende pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Sabemos que entidades de saúde tem custos elevados com suas despesas fixas como materiais de limpeza, materiais cirúrgicos, além do pessoal, e demais tantas outras despesas necessárias ao bom funcionamento da entidade. Por isso, proponho o presente projeto como uma oportunidade para que a Santa Casa possa mobilizar voluntários e conseguir uma fonte extra de recursos para fazer frente às suas despesas. Saliente-se que em eventos como carnaval, rodeio e outros de grande público, a procura por serviços médicos na Santa Casa aumenta consideravelmente. Dado o alcance social da proposição, espero poder contar com o apoio dos nossos pares nesta Casa para sua aprovação. Sala das Sessões, 24 de janeiro de 2025 Ver.(a) Tirzah Teixeira de Freitas NOVO