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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaDispõe sobre a divulgação da lista de espera bem como as demandas atendidas nas creches municipais, e dá outras providências
native_id469

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T07:32:11.191371-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a divulgação da lista de espera bem como 
as demandas atendidas nas Creches Municipais e dá 
outras providências." 
 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal
Sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica determinado que a lista de espera, bem como as demandas 
atendidas pelas creches do município de Carmópolis de Minas, será publicado de forma 
clara, acessível e periódica no diário oficial do município. 
 Art. 2º - As informações a serem disponibilizadas deverão incluir, no mínimo, as 
seguintes informações: 
I. número total de vagas disponíveis em cada creche municipal; 
II. número de vagas ocupadas; 
III. lista de espera, contendo a ordem de classificação dos inscritos, e o número 
de protocolo de que dispõe o parágrafo único deste artigo; 
IV. data de inclusão na lista; 
V. tipo de vaga requerida; 
VI. situação atual da vaga, informando se está disponível, em espera ou retirado 
da creche; 
VII. critérios de priorização utilizados para a concessão de vagas; 
VIII. previsão de data para convocação, quando possível. 
Parágrafo único- Para fins de atendimento ao inciso III deste artigo, deverá ser entregue 
ao responsável por cada criança inscrita um número de protocolo, relativo à sua 
inscrição, de preferência sequencial, seguindo a ordem cronológica de inscrições. 
 Art. 3º - A atualização das informações mencionadas no art. 2º deverá ocorrer, 
no mínimo, mensalmente, ou sempre que houver alterações significativas na demanda 
ou oferta de vagas nas creches municipais. 
 Art. 4º A divulgação deverá respeitar a privacidade das informações pessoais 
das crianças e famílias, sendo as informações dispostas de forma a garantir o sigilo em
conformidade com o art. 5º, inciso XIV da Constituição Federal, Lei Federal nº 13.709, 
de 14 de agosto de 2018 (Geral de Proteção de Dados), e outras que regem a matéria.
 Art. 5º O prazo para implementação da divulgação da lista de espera será de 90 
dias após a publicação desta Lei. 
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 29 de janeiro de 2025. 
Ver. Gustavo Henrique Oliveira 
Secretário da Mesa Diretora 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 03, DE 29 DE JANEIRO DE 2025. 
"Dispõe sobre a divulgação da lista de espera bem como as demandas 
atendidas nas Creches Municipais e dá outras providências." 
 Exmo. Sr. Presidente, 
 Nobres Pares, 
 O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a transparência no 
processo de matrícula e alocação de vagas nas Creches Municipais, vinculada à 
Secretaria Municipal de Educação de Carmópolis de Minas. A divulgação pública e 
acessível da lista de espera no site oficial da Prefeitura visa oferecer clareza à 
comunidade, permitindo que as famílias possam acompanhar, de forma transparente, 
a situação das vagas e o andamento das matriculas de seus filhos. 
A principal motivação para a criação deste projeto é assegurar que a população 
tenha acesso à informação necessária sobre a fila de espera, um direito fundamental 
da cidadania, além de promover um ambiente de maior confiança na gestão pública. A 
transparência nas informações, não só fortalece a relação entre os cidadãos e os 
gestores públicos, como também contribui para a eficiência e a organização dos 
processos de matrícula e atendimento. 
Ademais, ao possibilitar que os cidadãos acompanhem o processo de forma 
digital e periódica, o projeto contribui para a prática da gestão pública responsável, 
sendo também uma ferramenta para melhorar o controle social e garantir o direito à 
educação de forma justa e acessível para todos. 
Carmópolis de Minas, 29 de janeiro de 2025. 
Ver. Gustavo Henrique Oliveira 
Secretário da Mesa Diretora

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