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REQUERIMENTO Nº 206/2023
Exmo. Sr.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do inciso IV do art. 139 do Regimento Interno, após
deliberação do plenário, que o Prefeito informe qual a economia prevista, bem como
a que de fato foi alcançada em 1 (um) mês de vigência do Decreto nº 1.679, de 21 de
julho de 2023, que “Estabelece limitação de empenho e movimentação financeira no
âmbito dos órgãos do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.``
Requer-se ainda que seja especificada a economia TOTAL, bem como, seja
ESPECIFICADA a economia, prevista e já alcançada, com relação aos cortes de despesas
com pessoal, como: 1º) horas extras; 2º) despesas com contratações de pessoal e
criação de cargos, emprego ou função; 3º) despesas com diárias, viagens e cursos; 4º)
concessão de diárias; 5º) redução de auxílios em geral; 6º) suspensão de novas
nomeações de servidores de cargos em comissão, contratados, convocações para
regime especial e contratação de estagiários; 7º) novos afastamentos ou cessões de
servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;
8º) concessão de novas gratificações; 9º) suspensão da concessão de licença prêmio
convertida em dinheiro com a remuneração do cargo efetivo; 10º) concessão de
licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeação para
substituição; 11º) demais despesas de que trata a alínea ´´g`` do art. 3º do mencionado
decreto
Carmópolis de Minas, 24 de agosto de 2023.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
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