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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaConcede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
native_id499

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-10T19:53:57.698668-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-05T07:28:11.649374-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. 
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos 
dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis 
de Minas”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de 
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 7,5% (sete
inteiros e cinco décimos por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de 
janeiro de 2025, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº 
37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os 
vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na 
tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 28 DE 
FEVEREIRO DE 2024. 
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”. 
 Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas 
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da 
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional 
insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da 
perda inflacionária ocorrida no último ano.
 O índice de reajuste foi o percentual de aumento do salário mínimo vigente 
no país.
De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em 
seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal 
revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que 
para o presente exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária 
suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos 
da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para 
aprovação do presente. 
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro

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