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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N
º
01 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
“Concede a revisão geral anual dos vencimentos
dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis
de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei complementar:
Art. 1º – Fica concedida a revisão geral anual na tabela de vencimento de
todos os servidores do Poder Legislativo Municipal no percentual de 7,5% (sete
inteiros e cinco décimos por cento), com efeitos retroativos a 1º (primeiro) de
janeiro de 2025, conforme previsto no § 1º do artigo 20 da Lei Complementar nº
37 de 24 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os
vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de
Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
Parágrafo Único- Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na
tabela de vencimentos da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 02 DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2024.
“Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
Senhores Vereadores,
O Projeto de lei que ora submetemos à apreciação de Vossas
Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos servidores da
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de garantia constitucional
insculpida no art. 37, inciso X da Constituição Federal e visa a recomposição da
perda inflacionária ocorrida no último ano.
O índice de reajuste foi o percentual de aumento do salário mínimo vigente
no país.
De acordo com a Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 em
seu parágrafo 1º do artigo 20, é assegurado aos servidores da Câmara Municipal
revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e tendo em vista que
para o presente exercício, já foi previsto no orçamento dotação orçamentária
suficiente para comportar a medida, sem comprometer os demais compromissos
da Câmara para esse ano, esperamos o apoio dos nobres colegas para
aprovação do presente.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
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