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materia nº 64/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 64 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaRequer, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, e após deliberação do Plenário, que seja solicitado à Comissão Municipal de Trânsito, que proceda a proibição do estacionamento de veículos na Praça dos Passos, especificamente no trecho do elevado localizado em frente à Igreja dos Passos.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T07:23:33.075495-03:00 Aprovado 10 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

REQUERIMENTO Nº 64/2025 
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Requeiro, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e após deliberação do Plenário, que seja solicitado à Comissão Municipal
de Trânsito, que proceda a proibição do estacionamento de veículos na Praça dos 
Passos, especificamente no trecho do elevado localizado em frente à Igreja dos Passos. 
 A solicitação se faz necessária para garantir a segurança do trânsito e a 
preservação do espaço urbano. O estacionamento de veículos nesse local reduz a via 
de circulação, podendo causar congestionamentos, dificultar o fluxo de pedestres e 
motoristas e até mesmo levar à invasão do espaço da praça por veículos, 
comprometendo a integridade do ambiente e a segurança da população. 
 Além disso, a via em questão não comporta essa redução, e a ocupação 
indevida por veículos pode gerar transtornos à mobilidade urbana, afetando 
diretamente os cidadãos que transitam pelo local. Portanto, é fundamental que sejam 
adotadas medidas para proibir o estacionamento nesse trecho, garantindo a fluidez do 
tráfego e a preservação da praça como um espaço de convivência seguro e acessível a
todos, sendo necessárias medidas para a implantação da proibição de estacionamento 
nesse trecho, incluindo a devida sinalização e fiscalização para o cumprimento da 
norma. 
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025. 
Verª Tirzah Teixeira de Freitas 
NOVO 

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