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PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas para o exercício de 2025”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de
Carmópolis de Minas em 4,17% (quatro inteiros e dezessete por cento) com
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025, correspondente à variação do
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a
dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.122, de 04 de março
de 2016.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de
Minas para o exercício de 2024”.
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos
dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de
garantia constitucional insculpida no 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição
Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a
recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a legislação, é assegurado aos vereadores da
Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e
tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma
dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os
demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para
aprovação do presente Projeto.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
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