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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-12
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025
native_id524

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T07:28:11.422913-03:00 Aprovado 10 0 0
2025-06-05T07:28:11.232641-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas para o exercício de 2025”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas 
autorizado a efetuar a revisão geral anual dos vereadores da Câmara Municipal de 
Carmópolis de Minas em 4,17% (quatro inteiros e dezessete por cento) com 
efeitos retroativos a 1º (primeiro) de janeiro de 2025, correspondente à variação do 
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a 
dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.122, de 04 de março 
de 2016.
Art. 2º – As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão 
por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos 
retroativos nela especificados.
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente
Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro
JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 09 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos 
vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de 
Minas para o exercício de 2024”. 
 Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei que ora submetemos à apreciação de
Vossas Excelências, tem por objetivo autorizar a revisão geral anual dos subsídos 
dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, que se trata de 
garantia constitucional insculpida no 39, § 4º c/c art. 37, inciso X da Constituição 
Federal, que não se trata de aumento, já que não há ganho real, mas apenas a 
recomposição da perda inflacionária ocorrida no último ano.
De acordo com a legislação, é assegurado aos vereadores da 
Câmara Municipal revisão geral anual, sempre em 1º de janeiro de cada ano e 
tendo em vista que para o presente exercício, já foi previsto no orçamento uma 
dotação orçamentária suficiente para comportar a medida sem comprometer os 
demais compromissos da Câmara, esperamos o apoio dos nobres colegas para 
aprovação do presente Projeto. 
Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente Claudinei Vicente da Silveira
Vice-Presidente
Gustavo Henrique Oliveira
Secretário
Sérgio Damião Morais
Tesoureiro

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