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REQUERIMENTO Nº 88/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Requeiro, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e após deliberação do Plenário, que seja encaminhado ao Exmo. Prefeito,
que estude a viabilidade da ampliação do horário de funcionamento da Creche Dona
Léa para que possa receber as crianças a partir das 6h30.
A justificativa para tal pedido se deve ao fato de que muitos pais e responsáveis
têm seus horários de trabalho iniciando às 7h00, tornando-se inviável deixarem seus
filhos no horário atual de abertura da creche sem comprometerem suas obrigações
profissionais. Com a antecipação do horário de funcionamento, os pais podem cumprir
seus compromissos laborais sem que isso afete o bem-estar e a segurança das
crianças.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2025.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo
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