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materia nº 88/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaEncaminhar ao Exmo. Prefeito, que estude a viabilidade da ampliação do horário de funcionamento da Creche Dona Léa para que possa receber as crianças a partir das 6h30.
native_id536

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2025-07-10T19:53:56.442289-03:00 Aprovado 10 0 0

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REQUERIMENTO Nº 88/2025 
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Presidente da Câmara Municipal 
Carmópolis de Minas – MG
 Requeiro, nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, e após deliberação do Plenário, que seja encaminhado ao Exmo. Prefeito, 
que estude a viabilidade da ampliação do horário de funcionamento da Creche Dona 
Léa para que possa receber as crianças a partir das 6h30. 
 A justificativa para tal pedido se deve ao fato de que muitos pais e responsáveis 
têm seus horários de trabalho iniciando às 7h00, tornando-se inviável deixarem seus 
filhos no horário atual de abertura da creche sem comprometerem suas obrigações 
profissionais. Com a antecipação do horário de funcionamento, os pais podem cumprir 
seus compromissos laborais sem que isso afete o bem-estar e a segurança das 
crianças. 
 
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2025. 
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis 
Líder do Governo 

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