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REQUERIMENTO Nº 92/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Requeiro Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, e após deliberação do Plenário, que a diretora do SESAM (Serviço de
Saneamento Ambiental Municipal), não deixe de recolher nenhum lixo, especificamente
os papelões.
Tal fato ocorreu com a justificativa de que os resíduos não estavam embalados
apropriadamente. Tal situação é inaceitável, pois a coleta vinha sendo realizada
regularmente ao longo de muitos anos, e a justificativa apresentada pelo SESAM causa
estranheza.
Mesmo havendo legislação que regulamenta a coleta de resíduos, é
fundamental considerar que essa questão afeta diretamente a saúde pública,
independentemente do material deixado para trás. Percorri diversas ruas da cidade na
data mencionada e pude comprovar pessoalmente os fatos relatados.
Requeiro ainda que informe se ouve determinação por parte da Diretoria ou se
foi ato isolado dos funcionários responsáveis pela coleta e que sejam tomadas as
medidas legais cabíveis em relação aos funcionários da autarquia responsável por essa
situação.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2025.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do Governo
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