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REQUERIMENTO Nº 93/2025
Exmo. Sr. Célio Roberto Azevedo
Prefeito Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso X, do Regimento Interno, e após
deliberação do Plenário, requeremos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal que se há
previsão para o pagamento do piso salarial dos professores fixado em 2025, na rede
pública municipal.
Tal solicitação se faz necessária para garantir o cumprimento da Lei
11.738/2008, que dispõe sobre o piso nacional dos profissionais do magistério,
estabelece, em seu artigo 5º, parágrafo único, o seguinte:
Art. 5º O piso salarial profissional nacional do magistério público da
educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será
calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor
anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino
fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no
11.494, de 20 de junho de 2007.
Determina, ainda, que o piso será atualizado no mês de janeiro, a contar do
dia 1º de cada ano.
Carmópolis de Minas, 21 de fevereiro de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara
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