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REQUERIMENTO Nº 119/2025
Nobres colegas Vereadores,
Nos termos do artigo 139, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa,
e após deliberação do Plenário, requeiro a retirada e o arquivamento da Emenda
Modificativa nº 07, de minha autoria, apresentada ao Projeto de Lei nº 05, de 10 de
fevereiro de 2025, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais de
transporte de passageiros (mototaxistas) e de entrega de mercadorias (motoboys),
utilizando motocicletas e motonetas no município de Carmópolis de Minas.
A referida emenda modifica a redação do artigo 21, incorporando o § 2º ao
caput e suprimindo uma parte do texto que o autor da proposição considerou
inadequada.
Carmópolis de Minas, 11 de março de 2025.
Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara
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