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REQUERIMENTO Nº 120/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Nos termos do artigo 139, inciso VI, do Regimento Interno, e após deliberação
do Plenário, requeiro que seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal o seguinte
questionamento:
Considerando a Lei nº 2.401, de 04 de outubro de 2023, que dispõe sobre a
criação do Programa “Olho Vivo” no município de Carmópolis de Minas, solicito que
seja informado:
1. Se há previsão para a implementação do referido programa;
2. Se existe algum planejamento ou ação iniciada na gestão passada
relacionada a este projeto;
3. Que seja analisada a viabilidade de colocar em prática a execução do
Programa “Olho Vivo”.
A Lei nº 2.401 autoriza a criação do Programa “Olho Vivo” com o objetivo de
melhorar a segurança pública por meio de mecanismos tecnológicos que possibilitem a
vigilância constante das vias públicas tais como: - Inibir crimes e atos de violência; -
Aumentar a sensação de segurança dos cidadãos nas áreas monitoradas; -
Proporcionar meios para a prevenção e repressão a crimes e atos de violência; - Servir
como instrumento de avaliação e melhoria das atividades dos órgãos de segurança
pública; - Otimizar os recursos humanos e materiais empregados nas ações de
segurança pública; - Contribuir para a conservação do patrimônio público; -
Disponibilizar informações para instruções investigativas e processuais, com vistas à
elucidação de crimes e contravenções penais.
Carmópolis de Minas, 11 de março de 2025.
Ver. Rafael Batista dos Reis
MDB
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