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materia nº 8/2025

Tipo Moção
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-03-19
EmentaMoção de Pesar pelo falecimento de Rafaela Mara Costa de Assis Tacco
native_id589

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-05T07:32:38.235581-03:00 Aprovada 10 0 0

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MOÇÃO DE PESAR Nº 08/2025 
 Nos termos do inciso XI do artigo 139 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
apresentamos a presente Moção de Pesar pelo falecimento de Rafaela Mara Costa de Assis
Tacco, ocorrido no dia 14 de março de 2025, aos 36 anos de idade. 
 Rafaela foi uma mulher de notável caráter, profissional exemplar e uma presença 
querida por todos que tiveram o privilégio de conhecê-la. 
 Nascida em Carmópolis de Minas, Rafaela era filha da ex-vereadora e professora Maria 
das Graças de Assis e de Edson Lúcio de Assis Tacco. Irmã dedicada de Regina, Ana Elisa e 
Humberto, desde cedo demonstrou compromisso e dedicação aos estudos, tendo frequentado 
a Escola Estadual Lígia Beatriz Amaral e o Colégio Estadual Presidente Tancredo Neves, 
instituições onde construiu as bases para sua brilhante trajetória. 
 Mãe amorosa da pequena Lua, Rafaela foi um exemplo de ternura, força e generosidade. 
Formou-se em Engenharia Civil, com especialização em Geotecnia, destacando-se como uma 
profissional competente, ética e comprometida com seu ofício. 
 Sua partida precoce deixa uma lacuna irreparável na vida de seus familiares, amigos, 
colegas e de todos aqueles que tiveram a honra de conviver com ela. Dizer o quanto é difícil 
expressar a dor de perder uma pessoa tão jovem, cheia de vida e com uma filha pequena é uma 
tarefa que nos comove profundamente. 
 Assim, é com profundo pesar que manifestamos nossas condolências aos seus pais, 
familiares e amigos, rogando a Deus que conforte seus corações neste momento de imensa dor. 
Carmópolis de Minas, 19 de março de 2025. 
Ver. Gustavo Henrique Oliveira Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron 
Secretário Presidente 
Ver. Claudinei Vicente da Silveira 
Vice-Presidente 
Ver. Sérgio Damião Morais 
Tesoureiro 
Ver. Benedito Luiz da Silva Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas 
Ver. João Vitor Leite Rabelo Ver. Marcelo de Freitas dos Reis 
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira Ver. Rafael Batista dos Reis 
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas 

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