| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Retirada de pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 |
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REQUERIMENTO Nº 179/2023 Exmo. Sr. Geraldo Lucas de Lima e Silva Presidente da Câmara Municipal CARMÓPOLIS DE MINAS – MG Nos termos do art. 139, IX combinado com o art. 145, § 1º do Regimento Interno, requeremos a retirada do pedido de urgência, subscrito pelo prefeito municipal, para a aprovação do PROJETO DE LEI Nº 27, DE 20 DE JULHO DE 2023 que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, VISANDO À TRANSFERÊNCIA TOTAL DA GESTÃO ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E OPERACIONAL NO ATENDIMENTO DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (6º AO 9º ANO) DA ESCOLA ESTADUAL LÍGIA BEATRIZ AMARAL, DA REDE ESTADUAL PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JUSTIFICATIVA: Prezados pares, entendemos que um projeto dessa importância não pode ser apreciado em Regime de Urgência. Inicialmente, porque antes de Vossas Excelências formarem suas convicções é preciso ouvir os interessados diretos, que são os professores e outros servidores do Estado de Minas Gerais que podem perder direitos e ter suas vidas (e de seus familiares) acentuadamente afetadas pela possível mudança. Também precisamos avaliar se os valores prometidos ao município são suficientes para, a longo prazo, manter a educação fundamental por suas expensas, o que nos permitirá analisar se existe ganho real pelo município, bem como analisar o plano municipal de educação e verificar se suas metas foram cumpridas. Se houver ganho real, compará-lo ao prejuízo sofrido pelos professores, demais servidores, bem como pela comunidade escolar e pela sociedade. Isto posto, senhores, incontestável que se trata de problema complexo, que exige dedicada análise, estudos e esclarecimentos, sendo inconcebível sua apreciação em regime de urgência. Carmópolis de Minas, 24 de julho de 2023. MARCELO DE FREITAS DOS REIS VEREADOR-UNIÃO ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELLO LARA VEREADOR-PSDB CELIO ROBERTO DE AZEVEDO VEREADOR-PSD DIRCEU DA SILVA VEREADOR-PSD