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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Concede Revisão Geral Anual dos vencimentos dos servidores
públicos municipais da Administração Direta e Autárquica para o
exercício de 2025”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei complementar:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o reajuste salarial de 7,5% (sete inteiros e
cinco décimo por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, consoante determinam o
inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, aos servidores públicos efetivos e
contratados da Administração Direta e Autárquica do Município de Carmópolis de Minas.
Parágrafo Único: Os valores corrigidos no caput do artigo, serão lançados na tabela de
vencimentos da Lei Complementar nº 124, de 20 de dezembro de 2023.
Art. 2º - A recomposição salarial constante do artigo anterior é aplicada ainda sobre o valor do DAMDireção, Chefia e Assessoramento Municipal, constante da do anexo II da Lei Complementar nº 87,
de 05 de outubro de 2018, e das Funções Gratificadas constantes na Lei Complementar nº 112, de
04 de maio de 2022.
Art. 3º - Não se aplica a recomposição salarial aos servidores cujos pisos salariais são aqueles
definidos pela legislação federal, e que já tenham ocorridos no corrente exercício, bem como os que
recebem o salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 4º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento em vigor.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos nela
especificados.
Carmópolis de Minas, 21 de março de 2025.
Celio Roberto Azevedo
Prefeito
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