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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-03-13
EmentaAutoriza o Município a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, e dá outras providências.
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2025-07-14T03:57:44.852327-03:00 Aprovado 10 0 0
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Município a participar do Consórcio 
Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento 
Ambiental Sustentável das Vertentes –
CIGEDAS VERTENTES, e dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e 
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art. 
241 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão 
associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos 
serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de 
infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação, 
cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do 
Protocolo de Intenções.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de Intenções,
objetivando o ingresso do Município no Consórcio Público de que trata esta lei.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções mencionado neste artigo passa a fazer parte 
integrante da presente lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos 
exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais 
despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei.
§1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de 
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o 
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de 
04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam 
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de 
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos 
atendidos.
Art. 4º. Para participação financeira do município no Consórcio Público de que trata esta lei, 
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2025, o crédito especial até o valor de 
R$96.202,27 (noventa e seis mil, duzentos e dois reais, vinte e sete centavos) na forma do 
demonstrativo abaixo:
Município 
Consorciado % Valor Fixo Valor População 
2022 Valor Mensal Total Total 
FPM Mensal Percapita Estimada IBGE Acréscimo Mês Jan a Dez
Carmópolis de 
Minas 1,2 R$ 8.000,00 R$ 0,09 18003 R$ 1.620,27 R$ 96.202,27 R$ 115.443,24 
 R$ 76.192,54 
 R$ 36.941,84 
 R$ 2.308,86 
 R$ 115.443,24 
Pessoal
Outras desp
Capital 
Total
Divisão 2025
RATEIO Carmópolis de Minas - MG 2025
Parágrafo Único. O crédito especial mencionado neste artigo poderá ser suplementado nos 
termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 5º. Para o empenho e pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica 
autorizada adaptação do orçamento vigente com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 500- Secretaria Municipal de Desenv. Agric. e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental 
Programa: 0088 - Controle de Resíduos Sólidos
Ação/Atividade: 2.578 - Rateio pela participação nas despesas de custeio do CIGEDAS
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público............................ R$ 32.103,60
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público............................ R$ 25.266,72
Unidade: 500- Secretaria Municipal de Desenv. Agric. e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
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Gabinete do Prefeito 
Administração 2025 / 2028
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
Programa: 0088 - Controle de Resíduos Sólidos
Ação/Projeto: 1.709 - Rateio pela participação nas despesas de investimento do CIGEDAS
4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público..................................R$2.080,80
Art. 6º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 2.450, de 
20 de dezembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e 
Lei Municipal n° 2323, de 20 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para 
o período de 2022/2025.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2025.
Célio Roberto Azevedo 
 Prefeito

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