PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Gabinete do Prefeito
Administração 2025 / 2028
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 13, DE 13 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Município a participar do Consórcio
Intermunicipal de Gestão e Desenvolvimento
Ambiental Sustentável das Vertentes –
CIGEDAS VERTENTES, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a participar do Consórcio Intermunicipal de Gestão e
Desenvolvimento Ambiental Sustentável das Vertentes – CIGEDAS VERTENTES, nos termos do art.
241 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A participação prevista neste artigo tem como objetivo o regime de gestão
associada para execução de atividades de planejamento, execução, regulação e fiscalização nos
serviços públicos, relacionados com os setores institucionais, ambientais, sanitaristas e de
infraestrutura, especialmente: seleção, gestão, capacitação e treinamento de pessoal, educação,
cultura, saúde, saneamento, agricultura, meio ambiente, transporte e comunicação na forma do
Protocolo de Intenções.
Art. 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a subscrever o Protocolo de Intenções,
objetivando o ingresso do Município no Consórcio Público de que trata esta lei.
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções mencionado neste artigo passa a fazer parte
integrante da presente lei.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis orçamentárias dos próximos
exercícios, dotações específicas para atender à celebração de Contratos de Rateio e demais
despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Público de que trata esta lei.
§1º O Contrato de Rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de
vigência não será superior ao das dotações consignadas no orçamento correspondente.
§ 2º É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio para o
atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
§3º Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar 101, de
04 de maio de 2000, o consórcio público deve fornecer as informações necessárias para que sejam
consolidadas, nas contas dos entes consorciados, todas as despesas realizadas com os recursos
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entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de
cada ente da Federação na conformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos
atendidos.
Art. 4º. Para participação financeira do município no Consórcio Público de que trata esta lei,
fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, no exercício de 2025, o crédito especial até o valor de
R$96.202,27 (noventa e seis mil, duzentos e dois reais, vinte e sete centavos) na forma do
demonstrativo abaixo:
Município
Consorciado % Valor Fixo Valor População
2022 Valor Mensal Total Total
FPM Mensal Percapita Estimada IBGE Acréscimo Mês Jan a Dez
Carmópolis de
Minas 1,2 R$ 8.000,00 R$ 0,09 18003 R$ 1.620,27 R$ 96.202,27 R$ 115.443,24
R$ 76.192,54
R$ 36.941,84
R$ 2.308,86
R$ 115.443,24
Pessoal
Outras desp
Capital
Total
Divisão 2025
RATEIO Carmópolis de Minas - MG 2025
Parágrafo Único. O crédito especial mencionado neste artigo poderá ser suplementado nos
termos do art. 2º da Lei Municipal nº 2.450, de 20 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 5º. Para o empenho e pagamento das despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica
autorizada adaptação do orçamento vigente com a criação das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 500- Secretaria Municipal de Desenv. Agric. e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
Programa: 0088 - Controle de Resíduos Sólidos
Ação/Atividade: 2.578 - Rateio pela participação nas despesas de custeio do CIGEDAS
3.1.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público............................ R$ 32.103,60
3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público............................ R$ 25.266,72
Unidade: 500- Secretaria Municipal de Desenv. Agric. e Meio Ambiente
Função: 18 - Gestão Ambiental
Subfunção: 542 - Controle Ambiental
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Programa: 0088 - Controle de Resíduos Sólidos
Ação/Projeto: 1.709 - Rateio pela participação nas despesas de investimento do CIGEDAS
4.4.71.70.00 - Rateio pela participação em Consórcio Público..................................R$2.080,80
Art. 6º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal n.º 2.450, de
20 de dezembro de 2024, que estabeleceu as diretrizes orçamentárias para o presente exercício e
Lei Municipal n° 2323, de 20 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual – PPA para
o período de 2022/2025.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2025.
Célio Roberto Azevedo
Prefeito