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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-03-21
EmentaAutoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos no município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025
native_id604

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Gabinete do Prefeito 
 Administração 2025 / 2028 
 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2025. 
“Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes 
Políticos no município de Carmópolis de Minas para o 
exercício de 2025”. 
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei: 
Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a 
revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito
e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete 
por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, consoante determinam o inciso X do art. 
37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice Nacional de Preços 
ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.121, de 
04 de março de 2016. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta 
de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. 
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos 
especificados. 
Carmópolis de Minas, 21 de março de 2025. 
Celio Roberto Azevedo 
Prefeito

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