| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-03-21 |
| Ementa | Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos no município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Gabinete do Prefeito Administração 2025 / 2028 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 14, DE 21 DE MARÇO DE 2025. “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos Agentes Políticos no município de Carmópolis de Minas para o exercício de 2025”. A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas autorizado a efetuar a revisão geral anual dos subsídios dos agentes políticos, sendo eles o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais de Carmópolis de Minas em 4,77% (quatro inteiros e setenta e sete por cento), com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, consoante determinam o inciso X do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal, correspondente à variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período de janeiro a dezembro de 2024, conforme disposto na Lei Municipal nº 2.121, de 04 de março de 2016. Art. 2º - As despesas decorrentes dos gastos previstos nesta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento em vigor. Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos especificados. Carmópolis de Minas, 21 de março de 2025. Celio Roberto Azevedo Prefeito