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materia nº 14/2023

Tipo Proposta de Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-07-18
EmentaAltera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.
native_id62

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-10T18:36:08.280237-03:00 Rejeitada 7 3 0

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PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N
O
14, DE 25 JULHO DE 2023. 
“Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.``
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, nos termos do inciso II do 
artigo 33 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º- Esta Lei altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas.
Art. 2º O art. 102 da Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas passa a vigorar 
acrescido dos seguintes parágrafos:
Art. 102...............................................................................................................
§ 1º- Em logradouros públicos, como praças e jardins, somente será permitida a 
colocação de faixas, cartazes e outros anúncios mediante contraprestação ao 
município disciplinada em lei.
§ 2º- Os anúncios de que tratam os parágrafos anteriores deverão ser 
padronizados com relação a tamanho e forma e não poderão prejudicar o trânsito. 
Art. 3º - O parágrafo único do art. 102 da Lei Orgânica Municipal será renumerado.
Art. 4º - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos 
Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva 
Ver. João Francisco Vieira PSD 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica pretende viabilizar a criação de um programa de 
adoção de parques, jardins, canteiros e outros bens públicos, visando oferecer aos 
particulares adotantes a contraprestação de divulgar suas marcas, produtos ou serviços nos 
espaços públicos, além de divulgarem sua participação na manutenção daquele bem.
Certos de contar com o apoio dos pares, subscrevemos a presente Emenda à Lei 
Orgânica. 
Carmópolis de Minas, 18 de julho de 2023.
Ver(a). Whatiffa Francielly dos Santos 
Nogueira PSD
Ver. José Laércio da Silveira UNIÃO
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva 
Ver. João Francisco Vieira PSD 
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron Ver(a) Jaqueline Emília Luciano PV
Ver. Claudinei Vicente da Silveira - PV

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