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REQUERIMENTO Nº 174/2025
Ilmo. Sr. Fernando Luís Rabelo Lebron
Presidente da Câmara Municipal
Carmópolis de Minas – MG
Senhor Presidente,
Nos termos do artigo 139, inciso VII, do Regimento Interno, e após deliberação
do Plenário, requeiro que seja encaminhado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito
Municipal o seguinte pedido:
Implantação de um ponto coletivo de descarte de resíduos sólidos,
devidamente estruturado e monitorado por câmeras de segurança, destinado
especialmente ao uso dos comerciantes do município.
A proposta visa oferecer uma alternativa segura, organizada e eficiente para o
descarte de resíduos, considerando que, por normas sanitárias e de segurança, é
vedado o armazenamento de lixo no interior dos estabelecimentos comerciais.
O ponto de descarte poderá ser estruturado como uma pequena unidade
fechada, uma casinha ou um veículo com baú, com chave de acesso exclusiva aos
comerciantes de lanchonetes e restaurantes, garantindo controle de uso e segurança.
A coleta deverá ser realizada diariamente, a fim de evitar o acúmulo inadequado de
lixo nas vias públicas.
Tal medida contribuirá significativamente para a limpeza urbana, saúde pública
e a implementação de uma política eficaz de gestão de resíduos sólidos, com a
participação ativa do poder público, comerciantes e população em geral.
Carmópolis de Minas, 10 de abril de 2025.
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido NOVO
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