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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-14
EmentaAltera a Lei nº 2.457, de 11 de abril de 2025 que Dispõe sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas.
native_id649

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T13:28:33.956617-03:00 Aprovado 10 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
´´Altera a Lei nº 2.457, de 11 de abril de 2025 que Dispõe 
sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, 
médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º O Art. 1º da Lei nº 2.457, de 11 de abril de 2025 que ´´Dispõe sobre vagas no 
transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de 
Minas.`` passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º- Fica autorizado que todos os estudantes regularmente matriculados em 
instituições de ensino superior, médio ou técnico, residentes no município de 
Carmópolis de Minas terão direito ao transporte gratuito nos veículos municipais, 
desde que existam vagas não preenchidas pelos destinatários do serviço de transporte.
Art. 2º O § 3º do art. 1º da Lei nº 2.457, de 11 de abril de 2025 que Dispõe sobre vagas no 
transporte estudantil de ensino superior, médio ou técnico no município de Carmópolis de 
Minas.`` passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º O transporte mencionado no caput se refere ao transporte em todo o território 
do município, incluindo zona rural e distritos, ao transporte intermunicipal e a qualquer 
outro transporte realizado pelos veículos municipais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sessões, 14 de abril de 2025.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do UNIÃO 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 18, DE 14 DE ABRIL DE 2025.
´´Altera a Lei nº 2.457, de 11 de abril de 2025 que Dispõe 
sobre vagas no transporte estudantil de ensino superior, 
médio ou técnico no município de Carmópolis de Minas.``
Prezados pares;
Visando melhorar a redação da lei que trata de transporte em vagas remanescentes,
apresento o presente e conto com a aquiescência nos nobres pares. 
As alterações são simples e curtas, mas podem beneficiar diversos estudantes de nosso 
município, sem aumentar a despesa do município, já que a lei trata de vagas existentes em 
veículos que já iriam se deslocar. 
Por todo o exposto, conto com a aquiescência dos nobres pares. 
Sala das sessões, 14 de abril de 2025.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Líder do UNIÃO 

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