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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social.
native_id65

Autoria

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2023
´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de 
Subvenção Social.``
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte lei:
Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica 
o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a 
seguinte designação: 
I – Subvenções Sociais:
Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a 
acrescentar
Valor
total
Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00 10.000,00 30.000,00
 Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de 
cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade 
interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. 
Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 510 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Função: 0018 – Gestão Ambiental 
Subfunção: 0541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa: 0062 – APOIO AO MEIO AMBIENTE
Projeto/Atividade: 2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA
Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 15000000000 – Ficha 596 -
R$ 10.000,00
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito
 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS
 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ:18.312.983/0001-67
Administração 2021 / 2024
Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br
JUSTIFICATIVA
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
Senhor Presidente.
Senhores Vereadores.
O presente projeto de lei nº 24, de 23 de junho de 2023, que´´Autoriza o 
Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social” que ora submetemos à 
apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo aumentar o repasse da subvenção 
concedida a associação Casa UP, passando de R$20.000,00 para R$30.000,00.
O aumento concedido será destinado na aquisição de materiais para a construção 
da sede da Casa UP.
Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o 
ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.
Cordialmente,
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023.
José Omar Paolinelli
Prefeito 

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