| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social. |
| native_id | 65 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br PROJETO DE LEI Nº 24, DE 23 DE JUNHO DE 2023 ´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social.`` A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Com Fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a proceder com o aumento da subvenção social conforme a seguinte designação: I – Subvenções Sociais: Nome da Instituição CNPJ Valor atual Valor a acrescentar Valor total Associação Casa UP 34.431.763/0001-09 20.000,00 10.000,00 30.000,00 Art. 2º. A liberação dos recursos, somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da lei Federal 13.019/2014, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. Art. 3º. Para atender ao disposto no artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular créditos ao Orçamento Fiscal de 2023 nas seguintes dotações orçamentárias: Unidade: 510 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Função: 0018 – Gestão Ambiental Subfunção: 0541 – Preservação e Conservação Ambiental Programa: 0062 – APOIO AO MEIO AMBIENTE Projeto/Atividade: 2142 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FMMA Elemento: 33.90.30 - Material de Consumo - Fonte 15000000000 – Ficha 596 - R$ 10.000,00 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023. José Omar Paolinelli Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS 35534-000 – ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ:18.312.983/0001-67 Administração 2021 / 2024 Rua Coração de Jesus, 170 – Centro – (37) 3333-1377e-mail: admin@carmopolisdeminas.mg.gov.br JUSTIFICATIVA Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023. Senhor Presidente. Senhores Vereadores. O presente projeto de lei nº 24, de 23 de junho de 2023, que´´Autoriza o Poder Executivo aumentar repasse de Subvenção Social” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo aumentar o repasse da subvenção concedida a associação Casa UP, passando de R$20.000,00 para R$30.000,00. O aumento concedido será destinado na aquisição de materiais para a construção da sede da Casa UP. Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço. Cordialmente, Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2023. José Omar Paolinelli Prefeito