PROJETO DE LEI Nº 19, DE 23 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de pacientes que
aguardam por consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde
municipal, e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova, e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º – Fica determinada a divulgação da lista de espera para consultas, exames e
cirurgias no sistema público de saúde do município de Carmópolis de Minas, de forma clara,
acessível e periódica no Diário Oficial do Município ou em meio eletrônico de amplo acesso
público.
Art. 2º – As informações a serem disponibilizadas deverão incluir, no mínimo, as
seguintes informações:
I. número total de vagas ou procedimentos disponíveis por especialidade;
II. número de procedimentos já realizados no mês;
III. lista de espera, contendo a ordem cronológica de inscrição dos pacientes, com
número de protocolo identificador;
IV. data de inclusão na lista de espera;
V. tipo de atendimento (consulta, exame ou cirurgia);
VI. situação atual da solicitação (aguardando, agendado, realizado ou cancelado);
VII. critérios de priorização, quando aplicáveis (ex: urgência médica);
VIII. previsão de atendimento, sempre que possível.
Parágrafo único – Para fins de atendimento ao inciso III, deverá ser entregue ao paciente
ou responsável um número de protocolo relativo à sua solicitação, de forma sequencial,
respeitando a ordem cronológica.
Art. 3º – A atualização das informações referidas no art. 2º deverá ocorrer, no mínimo,
mensalmente, e sempre que houver alterações significativas na ordem ou no número de
pacientes na fila.
Art. 4º – A divulgação deverá respeitar o sigilo das informações pessoais dos pacientes,
sendo garantido o anonimato por meio de código ou número de protocolo, conforme o disposto
na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 5º – O prazo para implementação da divulgação da lista de espera será de 90 dias
após a publicação desta Lei.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2025.
Ver. João Vítor Leite Rabelo
Partido Novo
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Partido Novo
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido Novo
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir mais transparência e controle
social na gestão da saúde pública municipal, por meio da divulgação periódica e acessível da lista
de espera para consultas, exames e cirurgias.
Ao permitir que o cidadão consulte sua posição na fila, a especialidade ou exame
solicitado, a situação da solicitação (agendada, pendente ou concluída) e os atendimentos
realizados nos últimos seis meses, a proposta promove o direito à informação, assegurado pela
Constituição Federal, e fortalece a confiança da população nos serviços públicos.
Além disso, a divulgação organizada e clara das filas ajuda a evitar privilégios e
irregularidades, como o fura-fila, garantindo equidade no acesso aos serviços de saúde. Ao
mesmo tempo, possibilita à gestão pública identificar gargalos e prioridades, promovendo maior
eficiência e planejamento das ações da Secretaria de Saúde.
O projeto está em consonância com os princípios da administração pública (legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e com a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Dados – LGPD), assegurando o anonimato dos pacientes por meio da
utilização de número de protocolo.
Dessa forma, a implementação dessa medida representa um passo importante para um
sistema de saúde mais justo, transparente e comprometido com o bem-estar dos cidadãos de
Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2025.
Ver. João Vítor Leite Rabelo
Partido Novo
Ver. Palmério Alex Castro Ferreira
Partido Novo
Verª. Tirzah Teixeira de Freitas
Partido Novo